O autor, tendo Sertorio de Castro como representante, pediu imissão na posse para a empresa do prédio e terrenos à Rua Olga, 14, de propriedade do réu, para as obras de saneamento de que a empresa era cessionária. Baseou-se no Decreto nº 14589 de 30/12/1920, Decreto nº 14907 de 13/07/1921, Decreto nº 15183 de 20/12/1921. Ofereceu como pagamento 7:434$000 réis. Foi deferida a inicial. Houve embargo. Foi julgada por sentença a desistência
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora requer a desapropriação do prédio na Estrada de Itacolomi, 77, na Ilha do Governador a fim de que se realize as obras para a ampliação das instalações da Aviação Naval, de acordo com o Decreto nº 2201, de 23/12/1937. Oferece a ré, mulher, estado civil viúva, doméstica, um prazo de 10 dias para a desocupação e o valor de Cr$ 4.772,40 como indenização. A ação foi julgada procedente. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Cawby recorreu ex-ofício. O TFR negou provimento ao recurso
UntitledA autora era proprietária de uma casa denominada Pensão Victória, e cujo funcionamento foi licenciado mediante um alvará da Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Entretanto, em 23/08/1917, a ré proibiu o funcionamento da pensão. A autora alega que o ato da Prefeitura Municipal é um abuso de poder, indo contra os direitos de todos os habitantes do território nacional. A autora mulher, requer um mandado de manutenção de posse sobre o prédio referido, sob pena de lhe pagar uma multa no valor de 5:000$000 réis, além das penalidades criminais, se a ré incorrer novamente na transgressão. São citados o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTratava-se de uma ação de desapropriação do imóvel localizado na Rua do Riachuelo, 254, o qual a ré era proprietária. A desapropriação se fazia necessária por conta da obra de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro aprovada pelo Decreto nº 4969 de 18/09/1903. A União propôs o pagamento da indenização no valor de 6:969$600 réis. O juiz julgou por sentença o auto de emissão na posse
UntitledA União requereu a desapropriação do prédio à Rua da Saúde, 2, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus. O prédio estava no plano de obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro, e pelo decreto nº 4969 de 1903 do Poder Executivo tinha sido desapropriado. Os direitos dos proprietários seriam o domínio útil do terreno, caso possuíssem carta de aforamento, o domínio pleno, caso possuíssem concessão especial, ou o direito de propriedade sobretudo; somente após 01/06/1910. Segundo a União, os direitos da Empresa de Obras Públicas eram os direitos de ser conservado na posse, gozo e uso dos terrenos, prédios e benfeitorias, até o fim do contrato, mesmo que os proprietários vendessem ou cedessem seus direitos a terceiros, e os direitos dos credores Lage & Irmãos eram os direitos de proprietários como garantia de seu crédito. Disse-se que aparentemente os réus eram proprietários sucessores. À Empresa de Obras Públicas teriam sido oferecidos 150:000$000 réis, e aceitou-os em troca da negação de seus direitos, na posição de sucessores de Lage & Irmãos, os quais não o reconheceram. Aos proprietários deixou-se oferecida a quantia de 141:926$400 réis. Pediu-se sua citação e a apresentação legalizada de seus títulos de domínio e posse, formal de partilhas, certidão de distribuidor judicial de 30 anos, quitação de impostos, carta de aforamento. O juiz deferiu a desapropriação. O réu apelou ao STF. O autor agravou o despacho ao STF, que, unanimemente, negou provimento ao agravo e à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, recebeu os embargos e anulou o acórdão. O réu pediu laudo para arbitramento de preço da propriedade. Henrique Vaz arbitrou em 300 mil réis. O autor apelou ao STF do valor que, por maioria, deu provimento à apelação. O réu embarga o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos
UntitledA União, por seu representante, requereu ação para a desapropriação de um prédio situado na Rua General Pedra, 83, cidade do Rio de Janeiro, pertencente ao espólio de Rosário Gonçalez Allonso e Annibal Roris Guisandi. Solicitou a citação do inventariante José Grova Iglesias e ofereceu pagamento de indenização no valor máximo de 63:064$000 réis. O juiz julgou por sentença o acordo
UntitledA suplicante, por meio desse processo de desapropriação requereu o terreno pertecente à Maria Luiza Lattard Babo e seus filhos, Flora, Luiza e Alberto, para o uso da Secretaria de Estado da Indústria, Viação e Obras Públicas. Tal desapropriação é mediante a indenização dos réus, sob o valor de 39:200$000. Foi deferido o requerido.
UntitledA autora, emitiu a posse do imóvel na Avenida Marechal Floriano, 66, Rio de Janeiro, em ação de desapropriação contra Paulo Vieira de Souza, antigo proprietário, não podendo tomar a posse do imóvel, pois este estava ocupado pela firma ré. Assim, requereu a desocupação dos réus em um prazo de cinco dias, sob pena de despejo. O juiz julgou procedente a ação. Após, o juiz Orlando de Mendonça Moreira homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledO autor, uma entidade autárquica de previdência social entrou com uma ação de despejo contra o suplicado, um bancário como se diz, casado, residência ignorada, para requerer o despejo do réu do imóvel situado na Rua São Salvador, n. 55/61, RJ dado em locação pelo autor ao réu, o qual sublocou o imóvel a terceiros, à Klaus Linaus e parentes, sem autorização do autor e sendo proibido por lei a sub-locação, incide rescisão de contrato, de acordo coma Lei 1300, de 1950. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que negou provimento ao apelo. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
UntitledTrata-se de uma apelação cível de uma ação de desapropriação do imóvel no Campo de São Cristóvão, 203, de acordo com o Decreto nº 20522 de 24/01/1946, para as ampliações das instalações do Internato do Colégio Pedro II. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, às apelações
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