O suplicante, depositário judicial privativo, de acordo com o código civil brasileiro, artigo 1209, requereu a notificação do réu, locatório de 2 salas no 3o. andar do prédio da Rua Primeiro de Março, 87 para a desocupação das salas, em um prazo de 30 dias, sob pena de despejo judicial, pagando o valor de 50$000 pelos dias que excederem ao prazo combinado. O juiz determinou que fosse notificado combinado a pena de desocupação imediata
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor, maior de idade, estado civil casado, proprietário de escritório à Rua da Constituição, 59,cidade Rio de Janeiro, fundamentado na Constituição da República, artigo 72 e Código Civil, artigo 81, 98 e 159, requereu protestar contra prática do inspetor sanitário Pedro Carneiro, do Departamento Nacional de Saúde Pública. O inspetor ordenou despejo e generalizou a depredação de suas propriedades na Rua Laurindo Rabello, 40. O autor alegou ter o inspetor menosprezado o Regulamento de Saúde Pública e o Regulamento Sanitário, não realizando intimação, tampouco vistoria. Alegou que ignorou a civilização e o "povo culto". Afirmou ter havido abuso de poder e perseguição por parte do inspetor, que aconselhou aos inquilinos que não pagassem mais o aluguel. Pedido deferido
O Departamento Nacional de Saúde Pública quer despejar o réu do prédio 28 da Rua da Constituição sobrado e sótão, de acordo com o Decreto nº 16300 de 1923 e artigos 1090 e 1093, por este não ter licença para funcionar a sua oficina de calçados
Zonder titelO autor, estado civil casado, profissão médico, fazendeiro, natural da cidade de Petrópolis, solicitou a desocupação do imóvel de sua propriedade à Rua Haddock Lobo, 283, Rio de Janeiro. O prédio fora alugado à União Federal pelo doutor Raul Leite, sem contrato de prazo fixo. O juiz deferiu o requerido
Zonder titelO suplicante, precisando, como medida de política sanitária preventiva, fazer desocupar os prédios da Rua General Caldwell, 255 a 279, após vistoria nos termos do regulamento do suplicante, requereu a intimação da suplicada e todos os ocupantes dos referidos prédios, para desocupá-los no prazo de trinta dias, sob pena de proceder-se ao despejo judicial. Foi deferido o requerido
Zonder titelO Departamento Nacional de Saúde Pública precisa despejar, por medida de profilaxia preventiva, contra os réus residentes no prédio situado na Avenida Francisco Bicalho, cidade do Rio de Janeiro devido este possuir inquilinos. Segundo o Regulamento Sanitário da Saúde Pública queria que o réu fizesse clarabóia no prédio e gabinete sanitária, dentre outras coisas
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