O autor entidade autárquica, com sede em Brasília, aluga ao réu, com sede na Avenida Presidente Wilson n. 198, o imóvel referidª Acontece que o réu não pagou os devidos aluguéis. Assim, requer a desocupação do imóvel e a restituição das chaves, sob pena de despejª A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofíciª O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TRF nega provimento ao recursª Juiz final Evandro Gueiros Leite
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial
Sem títuloO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sem títuloA ré, mulher, infringiu o contrato com a autora ao sublocar o prédio à Rua Mariz e Barros, 664, RJ, locado por esta. A ré recebeu ordem de despejo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR não conheceu do apelo
Sem títuloO réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
Sem títuloA suplicante deu em locação um imóvel à ré por prazo indeterminado pelo valor de 82.059,00 cruzeiros e já houve notificação para desocupação dentro de 3 meses. A locação não era mais conveniente às autoras e requereram o imóvel, além da condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 984.708,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, rejeitados
Sem títuloO autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, havia locado ao réu o imóvel à Rua Paissandu, 200, apartamento 105, Rio de Janeiro. O réu, tendo se transferido para São Paulo, SP, comunicou ao autor que cedia o apartamento temporariamente à Alexandrina de Barros Simon. Em carta de 28/11/1958, Guilherme Simon, ao solicitar ao autor providência para o imóvel em causa, confessa ele residir, pois o réu teria sublocado para ele, operação proibida pela Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2. O autor pediu o despejo do réu, condenado nas custas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA ré era locatária de imóvel da autora e foi notificada para que desocupasse o mesmo. A autora necessitva de novos espaços para melhor atendimento do público. Após o prazo legal o imóvel ainda estava ocupado. A autora desejava que fosse decretado o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
Sem títuloTrata-se de uma apelação cível e uma ação de despejo movida pelo autor, do comércio, domiciliado em Ponta Porá, Mato Grosso. Este alugou o prédio de sua propriedade na Rua Marechal Floriano, 321, Rio de Janeiro. Acontece que o autor necessitava de tal prédio e a ré não atendeu sua notificação para a desocupação em um prazo de noventa dias. Assim, requereu o despejo do referido imóvel. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
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