O autor, um ente autárquico com sede à Av. Almirante Barroso, 78 - Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, casado, industriário, residente à Rua "A", Edifício 783, entrada 47, apto 102 (W-6), Conjunto Residencial do Realengo para requerer que seja decretado o despejo judicial às custas do réu, dando-se ciência do mesmo também a possíveis sub-inquilinos. O autor alugou o imóvel do endereço citado ao réu que o sub-locou à terceiros sem consentimento do autor e desvirtuando a finalidade do mesmo, cometendo grave infração contratual e infração legal, e por isso, o autor entrou com ação fundamentado n a Lei 1.300, artigo 15, inciso X e XI e Código Processo Civil, artigo 350 e seguintes. A ação foi julgada procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento à apelação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor deu em locação um imóvel de sua propriedade mediante aluguel no valor de Cr$ 3.400,00 mais taxas. Ocorre que o imóvel foi sublocado e isso infringe o contrato. O suplicante requereu despejo e condena réu aos gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 41.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
UntitledOs autores eram proprietários de vários imóveis na Rua Cândido Benício, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, os quais pretendiam demolir a fim de erguerem uma nova edificação de maior capacidade de utilização. Demolição. Estes pediram a desocupação do número 1674, onde era instalado o 26º Distrito Policial no prazo de 30 dias sob pena de despejo. A ação foi fundamentada na Lei nº 1300, artigo 15 e no Código do Processo Civil, artigos 720 e seguintes. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
UntitledA autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação.
UntitledO Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, entidade autárquica, fundamentado na Lei nº 1300 de 08/12/1950, artigo 15, requereu contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Serviço de Tráfego e Reclamações da Estrada de Ferro Leopoldina, residente à Rua Meira de Vasconcellos, 249, uma ação de despejo. O autor requereu o despejo do réu do imóvel localizado à Rua Sorocaba, 145. O juiz Clovis Rodrigues julgou procedente a ação. O auto, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso
UntitledO autor, com sede em Brasília, alegou que locou aos réus, alfaiates,brasileiroe nacionalidade portuguesa respectivamente, a sala1801 do Edifício Aquitânia, localizado á Avenida Presidente Vargas nº 519 pelo aluguel mensal no valor de 1.300,00 cruzeiros. A sala seria alugada para a instalação da Oficina de Alfaiataria Metro de Ouro, contudo o suplicante verificou que a sala estava sendo utilizada pelo ocupante da sala 1802 e não pelos suplicados. Com base na Lei n° 1300 de 28/12/1961 artigo 2, o suplicante requereu a desocupação do imóvel. locação, nacionalidade portuguesa, Imigrante, Estrangeiro. A ação foi julgada procedente por Astrogildo de Freitas e decretado o despejo aos réus.
UntitledA autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora deu em locação um imóvel ao réu, mediante aluguel mensal no valor de 676,70 cruzeiros. O réu se aposentou e não possuía mais vínculo com a autora, e esta necessitava do imóvel para moradia de servidor em efetivo exercício. O réu não desocupou o imóvel no prazo legal. Deu-se o valor causal de 8000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledO autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos réus, médicos, locatários das salas 703 e 705 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia no. 732 Rio de Janeiro, de propriedade do suplicante, visto que estes não desocuparam o imóvel decorrido o prazo legal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era proprietário de salas do prédio situado na Avenida 13 de Maio, 23, Edifício Darke, e deu em locação as suas salas por contrato que estava vencido. Como necessitava do imóvel para uso próprio, o suplicante quis que o suplicado respondesse a ação de despejo. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que foi negado
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