O autor era depositário judicial privativo envolvido em ação executiva hipotecária contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas, representado pelo inventariante Fernando de Souza Dantas, Luiz Montino de Souza Dantas e sua mulher, Eliza de Souza Dantas, movida pela Caixa Econômica do Rio de Janeiro. Na penhora sobre a ação, chegou-se ao prédio e terreno à Rua das Laranjeiras, 371, com 3 edifícios de apartamentos, arrendados à ré, que devia o valor de 207:360$000 réis, por aluguéis atrasados, além de impostos e prêmio do seguro. Pediu-se a quantia com juros e custas. Foi deferido o pedido e ré condenada a pagar aluguéis vencidos até a data do despejo ou entrega dos imóveis além do pedido e custas
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante era imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, diretor de sociedade, residente na Praia de Botafogo, 130, Rio de Janeiro. Era proprietário de um imóvel situado na Avenida Copacabana, 14, Rio de Janeiro, e deu em locação aos suplicados o citado imóvel. Como necessitava do citado imóvel para a realização de uma obra, o suplicante pediu, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 18, a citação dos suplicados para que se retirassem em 90 dias. Ação inconclusa
Sem títuloO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sem títuloO autor deu em locação ao réu, por 1 ano, um imóvel de sua propriedade. Porém, o réu manteve o imóvel fechado, descumprindo a cláusula contartual, posi a finalidade exclusiva era a residência. Concluiu-se que o réu não precisa do imóvel e impedia que outros o utilizem. O imóvel estava abandonado. O autor requereu o despejo e a condenação o réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora era autarquia federal sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 20. Alugou ao réu um apartamento na Vila Portuária Presidente Dutra, Rua Barão da Gambôa, s/nº, ao réu, seu funcionário. O réu sublocou o apartamento, infringindo o contrato de locação. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/10/1950, artigo 2, a autora requereu o despejo do réu em até 30 dias. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
Sem títuloO réu havia locado salas da autora, localizadas à Rua Alcindo Guanabara, 20, Rio de Janeiro, tendo o prazo do contrato expiradª Assim foi comunicado do prazo de 90 dias para desocupaç㪠O réu, profissão advogado, desocupou o imóvel. O suplicante requereu que ele fosse despejado e condenado a pagar as despesas processuais, além do aluguel no valor de CR$ 658,86. Valor causal de CR$ 7 906,32. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas depois desistiu da aç㪠Desistência
Sem títuloA suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
Sem títuloO suplicante, entidade autarquica, com sede na Avenida Graça Aranha 35 Rio de Janeiro, proprietário de um apartamento localizado na Estrada Cabeceira do Rio Jequiá 1208, alugado ao suplicado profissão operário pelo valor mensal de Cr$ 115, 00, requereu ação de despejo contra o mesmo por violação da Lei n° 1300 de 28/12/1950, que sublocou parte do imóvel a terceiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento do apelª
Sem títuloA autora citou o Decreto nº 6475 de 09/05/1907 e o Decreto nº 17115 de 11/11/1925, que determinaram a desapropriação urgente dos terrenos na bacia da Cachoeira Quininha, bacia da Cachoeira Batalha e bacia da Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú. Nessas regiões havia benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu-se a desapropriação judicial das benfeitorias, oferecendo o valor de 8:000$000 réis, prosseguindo-se conforme o Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigos 19 e seguintes. O Decreto nº 6475 aprovara plantas de obras de captação e adução de rios, o Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira, Rio Camorim, Rio Grande e Rio São Gonçalo. Abastecimento de água. O juiz Arthur de Souza Marinho homologou o termo de acordo entre as partes
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