A autora, instituição autárquica de previdência social, diretamente subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediada no Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, 38, Rio de Janeiro, propôs uma ação de despejo fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, prorrogada pela Lei nº 1708 de 1952. A suplicante adquiriu o prédio respectivo terreno da Rua Silva Xavier, 172, Inhaúma, Rio de Janeiro, por escritura lavrada aos 21/09/1953. O imóvel foi vendido então a Emmanuel Máfia Blando e o réu havia alugado ao antigo proprietário, e o sublocou. O suplicante pediu o despejo e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora havia dado em locação ao réu a casa situada à rua Dr. Padilha, 357, pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 610,00, como o réu aposentou-se de seu emprego na EFCB, esta requereu a desocupação do imóvel, conforme a lei 3494, de 19/12/1958 e a lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950. Em 1960 o juiz julgou a ação procedente. Em 1963 o TFR, por unanimidade, negou provimento ao apelo do réu
Sem títuloO autor, autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, alegou que era proprietário do conjunto residencial denominado Vila Patriarca Presidente Dutra, situado à Rua Barão de Gambôa. O apartamento número 502 foi locado ao réu, pelo valor mensal de 880,00 cruzeiros. Como o suplicado encontrava-se em débito com o pagamento dos aluguéis, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950 e a Lei nº 4240 de 1963. O juiz julgou a ação extinta. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora citou o Decreto nº 6475 de 09/05/1907 e o Decreto nº 17115 de 11/11/1925, que determinaram a desapropriação urgente dos terrenos na bacia da Cachoeira Quininha, bacia da Cachoeira Batalha e bacia da Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú. Nessas regiões havia benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu-se a desapropriação judicial das benfeitorias, oferecendo o valor de 8:000$000 réis, prosseguindo-se conforme o Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigos 19 e seguintes. O Decreto nº 6475 aprovara plantas de obras de captação e adução de rios, o Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira, Rio Camorim, Rio Grande e Rio São Gonçalo. Abastecimento de água. O juiz Arthur de Souza Marinho homologou o termo de acordo entre as partes
Sem títuloO suplicante, entidade autarquica, com sede na Avenida Graça Aranha 35 Rio de Janeiro, proprietário de um apartamento localizado na Estrada Cabeceira do Rio Jequiá 1208, alugado ao suplicado profissão operário pelo valor mensal de Cr$ 115, 00, requereu ação de despejo contra o mesmo por violação da Lei n° 1300 de 28/12/1950, que sublocou parte do imóvel a terceiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento do apelª
Sem títuloA suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido
Sem títuloO autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
Sem títuloO réu havia locado salas da autora, localizadas à Rua Alcindo Guanabara, 20, Rio de Janeiro, tendo o prazo do contrato expiradª Assim foi comunicado do prazo de 90 dias para desocupaç㪠O réu, profissão advogado, desocupou o imóvel. O suplicante requereu que ele fosse despejado e condenado a pagar as despesas processuais, além do aluguel no valor de CR$ 658,86. Valor causal de CR$ 7 906,32. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas depois desistiu da aç㪠Desistência
Sem títuloOs autores notificaram o IBGE à compra da sobreloja da Avenida Calágeras, 6B. Jorge de Araújo tornou-se cessorário de metade da sobreloja, tendo sido os aluguéis transferidos ao Banco Araújo S. A. devido à anterior promessa de cess㪠O imóvel foi alugado para a ré, que não pagou os aluguéis durante dois meses e tampouco o aumento dele. Assim, os autores requereram a desocupação do imóvel e o pagamento do valor arbitrado, sob pena de despejo por falta de pagamentª A Ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso
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