22542
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
Sem título