O suplicante, propôs uma ação de despejo contra Ary Martins Ferro, declarou a infração legal como também a grave infringência da obrigação contratual pela suplicada por ter locado o imóvel do qual ele mesmo já era locatário, com a conseqüente rescisão do contrato de locação existente. O juiz Oswaldo Goulart Piller julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor deu um apartamento em locação ao réu. O réu sublocou o imóvel a terceiros, e isso iria contra a Lei do Inquilinato. O autor requereu o despejo do réu, e desejou que os inquilinos que sublocaram o imóvel tomassem ciência do fato, além de condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor ofereceu recurso extraordinário, e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
Sem títuloA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
Sem títuloA autora tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Luiz Ferreira, 18, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel no valor de 65$000 réis mensais. Por dívida de aluguéis, pediu intimação para que o suplicado desocupasse o imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. O Juiz deferiu o requerido
Sem títuloA autora baseou-se no Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretavam a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias das Cachoeiras Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio de Janeiro e Jacarepaguá, Rio de Janeiro que dicavam na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuaçú. Havia ai benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu a desapropriação Judicial, oferecendo o valor de 6:000$000 réis. Do contrário, que se levasse perito conforme Decreto n° 4576 de 09/09/1903 art. 19. Foi julgado por senteça o acordo realizado entre as partes.
Sem títuloO réu locou por uma ano o imóvel pertencente ao autor mediante aluguel no valor de Cr$ 3.800,00. O autor sublocou o imóvel a Adahir de Vasconcelos Calhau, o que infrige o contrato de locação. O autor requereu a entrega do imóvel sob pena de despejo. Dá-se valor causal de Cr$ 45.000,00. A ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do autor
Sem títuloO autor, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indutriários, IAPI, entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 29/12/1936, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu o despejo do réu, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2 e 15. O suplicado, industriário, havia infringido a cláusula 4 do contrato que estabelecia que o locatário não poderia transferir o contrato nem sublocar o apartamento sem aviso prévio do locador. A ação foi julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sem títuloA autora, instituição autárquica federal, requereu o despejo do réu, com apoio no Decreto-Lei nº 9669 de 29/08/1946, artigo 18. A autora era proprietária do prédio na qual residia o réu. Porém, o Capitão Octavio Tibúrcio Ferreira era promitente comprador do mesmo. Já havendo expirado o contrato de locação e necessitando o Capitão do imóvel para residir, o réu foi informado do fato que o prazo já se havia esgotado. O Capitão precisava residir na Capital Federal, Rio de Janeiro, para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora, com sede na Avenida Presidente Vargas, 309, alugou ao réu uma casa na Rua C, 52, Deodoro, na cidade do Rio de janeiro sob contrato verbal com aluguel no valor de CR$ 445,00. O suplicado aposentou-se em 18/10/1957, não mantendo relação de emprego com a autora. Esta necessitava de casa para moradia de outros servidores, e notificou ao réu que desocupasse o local em virtude do suplicado não atender a notificação. A suplicante propôs uma ação de despejo, para que o suplicado desocupasse o imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sem títuloA autora tinha sede e foro na Avenida Presidente Vargas 309, 1o. andar Rio de Janeiro. Ela alugou ao réu, então seu empregado, a casa na Rua B 69 Deodoro Rio de Janeiro, por contrato verbal e por prazo indeterminado, mediante aluguel de 420,00 cruzeiros. O réu, porém, foi aposentado em 25/07/1959. A autora, necessitando do imóvel em 90 dias para locar outro servidor, notificou o réu para que desocupasse o imóvel. Como isso não aconteceu, a autora pediu o despejo dele e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
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