Os suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; TURBAÇÃO
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18687
·
Dossiê/Processo
·
1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
23656
·
Dossiê/Processo
·
1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes eram sociedade comercial à Estrada Marechal Rangel, 89, Rio de Janeiro, com negócio de bar e danças Dansing & Bar Rio Club, em Madureira, Rio de Janeiro. Estavam devidamente registrados e legalizados como casa de diversões públicas, mas foram impedidos de promover a inauguração por vontade do Delegado do 24º Distrito Policial, Marinho Reis. Com o peso de alugueis, salários e impostos, pediram indenização por danos, mandado proibitório e pena do valor de 20:000$000 em caso de transgressão. O juiz deferiu o requerido
Waldemar Silva & Companhia (autor). União Federal (réu)