DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; IMÓVEL; PATRIMÔNIO DA UNIÃO; DEMARCAÇÃO DE TERRAS

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              17552 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, fundamentada no Código Civil artigo 569 e no Decreto n° 720 de 05/09/1890, requereu a demarcação da Fazenda de Gericinó de sua propriedade com as terras do réu. Este, fundamentando-se em títulos, invadira as terras da suplicante. O juiz julgou por sentença a demarcação descrita por ele. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformado, o réu ofereceu embargos que não foram admitidos. Desta forma, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido.

              Sem título