Trata-se de carta testemunhável, extraída dos autos do interdito proibitório movido pelo autor contra a suplicada, em virtude do trato de a mesma estar turbando a posse do Rio Petrópolis Hotel, situado à Rua Frei Caneca, 92, de propriedade do suplicante turbação de posse
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora era senhoria direta do terreno que compunha o lote 14 A à Rua Antunes Garcia 10, desmembrado do terreno nacional número 79 à mesma rua, na Estação do Engenho Novo, e deu-o por aforamento a José Soares Júnior. Este não pagou a pensão de 242 réis anuais por 22 anos consecutivos, por isso pediu-se a restituição do terreno com as benfeitorias. Pediu-se citação do suplicado, o então atual ocupante do imóvel. Foi requerido o pedido inicial.
Sin títuloA autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido
Sin títuloOs autores alegaram que por contrato de sociedade comercial teriam se tornado cessionários da patente de invenção 14809, concedida a Francisco Lombardi. A patente era de um novo aparelho para jogo com raquete, de nome Entre Goal. Os autores possuiam um estabelecimento comercial, que era uma casa de diversões à Rua do Lavradio, 73, na cidade do Rio de Janeiro. A Polícia, porém, estava impedindo o funcionamento do local, por se tratar de jogo de azar. Os autores requereram mandado de manutenção de posse para garantir a posse de seus bens. Pedido indeferido
Sin títuloO autor, proprietário de prédios à Rua Oito de Dezembro, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse dos prédios, em virtude das ameaças feitas pelo inspetor sanitário de despejo dos locatários, interdição das habitações, demolição e imposição de reconstruções arbitrárias, sob pena de pagamento de 10:000$000 em nova turbação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou o mandado, mas os embargos foram desprezados.
Sin títuloO suplicante Guardião do Governo de santo antônio, localizado no Morro de Santo Antônio fundamentado no Código Civil, art. 506 requer um mandado de manutenção de posse em seufavor, dos terrenos situados no referido morro, que sao de sua propriedade, mas que estão sendo usurpados de sua posse, visto que as suplicadas por força de conrato celebrado para executar as obras de aformoseamento do dito morro, descumpriram o acordo firmado com o suplicante, e depredaram o dito terreno. Em virtude disse, o suplicante requer o referido mandado, para que seja reinterada na posse a parte do terreno de que foi esbulhado, e para qua as suplicadas não mais turbem tal posse, sob pena de pagar multa de 40:000$000 réis para cada turbação, além de indenização por perdas e danos. O caso foi dado como perempto
Sin títuloA autora, mulher, pede manutenção de posse de sua pensão. Ela era proprietária da pensão na Rua da Glória no. 16 e diz que o Chefe de Polícia estava lhe turbando a posse desta e de sua profissão de hospedeira. Ela arrendou esse prédio em contrato celebrado pelo tabelião Castro e paga os impostos municipais e federais. Mas seu estabelecimento foi fechado pelo delegado do 13o. Distrito Policial Peregino de Oliveira, por ordem do chefe de polícia. Deu 40 dias para ela mudar-se e entregar o prédio. Diz que nenhum de seus hóspedes atentava o sossego público, nem a moral ou a lei. Foi julgado perempto o processo.
Sin títuloO autor alegou que era possuidor de 2 terrenos no Morro de Santo Antonio que lhes foram adjudicados por sentença do Juízo de Direito da 4a. Vara Cível do Rio de Janeiro. A ré, porém, encontrava-se utilizando o local para os exercícios de tiro ao alvo e ginástica da Polícia Especial. O suplicante requereu a expedição de uma mandado de manutenção de posse, a fim de que cessasse as turbações sob pena de pagar uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. Houve embargo que foi indeferido.
Sin títuloA autora requereu à Camara Syndical dos Corretores a cotação de suas ações. A Câmara, ao invés de verificar as formalidades, levantou dúvidas da existência da Companhia, dos direitos e obrigações dos sócios e consultou o Ministério da Fazenda. Este proibiu a cotação, pois não estava findo o litígio entre um dos acionistas, o Mosteiro de São Bento e a ré, sobre as terras da Ilha do Governador onde estão as Colônias de Alienados São Bento e Praia do Galeão, incorporadas aos seu patrimônio. A autora requereu a condenação da ré a não embaraçar a cotação das ações e a pagar os prejuízos, no valor de 2000:000$000. Processo inconcluso.
Sin títuloOs autores eram comerciantes à Rua Visconde de Pirajá, 611 com o Hotel e Bar 20 de Novembro. O local era cercado por diversas casas de bebidas e era de grande movimento, e apesar dos pedidos de policiamento, este inexistia. Suspeitava-se que perturbações da ordem pública pudessem se dar pela própria polícia, que também se recusava a rubricar o livro de entradas e saídas. Protestaram para ressalva de seus direitos e justificaram-se. Em outra petição, citaram que a polícia e o delegado José de Oliveira Brandão Filho, do 3o. Distrito Policial, transgrediram o mandado de manutenção de posse, tendo os autores a receber 200:000$000 réis de multa. Processo inconcluso (faltando folhas)
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