O autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378, RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor que era de nacionaidade portuguesa, estado civil casado e residente no lugar chamado Rio da Prata do Cabuçu em Campo Grande era proprietário de um terreno no mesmo local e fazia fundos com o Morro dos Caboclos. Dizia que o terreno do réu, vizinho ao seu, tinha um rio que vaga para suas terras formando buracos. O Departamento Nacional de Saúde Pública pela Diretoria de Saneamento Rural sempre intimavam o autor a fazer uma vala para essa água. Ele pediu interdito proibitório contra qualquer violência da Saúde Pública, porque não é sua responsabilidade construir as valas. O pedido foi indeferido
Sin títuloO autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloO suplicante era industrial, proprietário do sítio Villa Bella Vista, antigo sítio Água branca, no Realengo, na cidade do Rio de Janeiro. A União o titula em 1917, construindo obras militares. O autor foi manutenido na posse, tendo a receber o valor de 50 contos de reis por hora turbação. As suas terras foram novamente invadidas. Entraram com ação para obter esse valor, mais custos. O processo foi julgado nulo. O autor apelou. O STF negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas em vista da morte do autor, o STF resolveu suspender a instância. Embargo
Sin títuloA autora, com escrtitório na Rua Teofilo Otoni no. 73 e na Rua Vasco Alvares no. 222, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra o ato de Xisto Vieira, Direitor da Recebedoria do Distrito Federal, exigindo-lhe o pagamento de imposto de vendas mercantis no valor de 115:821$000 réis e uma multa pela quantia de 347:436$000 réis. Alega que fornece diversos materiais ferroviários à Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, que são fabricados em outros países e distribuidos no Rio Grande do Sul, portanto, sob fiscalização da recebedoria daquele Estado. Alega que o ato infringe a Constituição Federal art. 23 no, I letra d e a Lei nº 915 de 01/12/1938 art. 1. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
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