Os autores eram estabelecidos no Mercado Municipal com açougue e pediram citação da Fazenda Municipal para ação de manutenção de posse, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e Código Civil, artigo 499 e 502. O decreto nº 3358, de 07/01/1930, artigo 1 limitava o funcionamento dos estabelecimentos no mercado da Praça Dom Manuel, com violência e coação manu-militari, contra a lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 35. Eram fornecedores de repartições federais ligados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e ao Ministério da Guerra. Pediram ressarcimento por perdas e danos e multa no valor de 200:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor morava à Rua Baependy, 34 e propôs ação contra os réus. O autor tinha sido nomeado diretor-presidente e gerente-técnico da Sociedade Anôniam The Red-Star Company. Esta, ao falir, teve alguns acionistas fazendo reunião fora das formalidades legais, em que o autor foi destituído do cargo, sendo o eleito para o mesmo José Machado e, para diretor-tesoureiro, José Benjamim. Ambos não tomaram posse por os livros da empresa estarem arrecadados na falência, e molestaram o autor quanto aos cargos e bens sociais sob sua guarda. Classificou os atos como turbação de posse, segundo disposição de Ribas. A falência foi anulada e tudo voltaria ao normal. Pediu-se manutenção de posse sobre os livros, documentos e bens da sociedade, com pena aos réus de 5:000$000 réis por nova turbação. Deu aos valores taxa de 50:000$000 réis. Juízo julgado incompetente. Houve agravou, que o STF negou
Os suplicantes, proprietários dos prédios e respectivos terreno à Rua de São Christivão, no. 376 e 378, que tendo ajustado a venda destes imóveis à Estrada de Ferreo Central do Brasil por sessenta contos de réis, não tendo sido porém, passada a aescritura de venda e não tendo os suplicantes recebido a , quantia por conta do preço da venda. No entanto alega os suplicantes, que a dita estrada esta turbando a posse dos antigos imóveis pois esta intimando os inquilinos do mesmo predio a evacuarem estes, dizendo que pretendem demoli-los no prazo de 30 dias. Em virtude dist o os suplicates requerem que seja expedido um mandado de manutenção de posse dos ditos imóveis em seu favor, intimando a suplicada para que se abstenha de turbar a posse dos suplicantes, sob pena de ser condenada a pagar a multa de 30:000$000 réis mais prejuizos causados, no caso de transgreção de tal preleito. O caso foi dado como perempto
Sin títuloO autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido.
Sin títuloTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou Sebastião José de Oliveira, proprietário do imóvel situado à Rua Senhor dos Passos 79, Rio de Janeiro, o arrendatário do prédio, Luiz da Costa Souza, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, construtor, e outros locatários a desocuparem o local. O inspetor sanitário Adolpho Hasselmann vistoriou o imóvel, um prédio de sobrado composto de loja ocupada por oficina de carpinteiro, e dois andares funcionando como casa de cômodos, e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 774 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
Sin títuloO autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância
Sin títuloO autor é proprietário de um prédio e requer a manutenção de posse deste, visto ter sido perturbado na sua posse em 11/04/1917 por pessoas que se dizem a serviço do Ministério da Guerra, na construção de uma linha de tiro, estabelecendo a pena de 10:000$000 réis no caso de uma nova turbação. O suplicante vem requerer o desentranhamento de documentos importantes juntos pelo requerente. O juiz indeferiu o pedido
Sin títuloTrata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca
O autor requereu a manutenção de posse de acordo com a portaria de 26/04/1901. O suplicante pediu que fossem revistas as contas de papéis que foram enviadas ao Tribunal de Contas para que não sofressem nenhuma injustiça. O processo foi julgado indeferido
Os autores eram negociantes por grosso à Rua do Acre, 82. Pediram mandado de manutenção de posse mansa e pacífica do prédio que tomaram em arrendamento à Rua do Acre, 78, após terem sofrido violenta turbação pelo Poder Executivo. Por contrato, o prédio poderia ser sublocado. A petição inicial foi indeferida. Houve agravo, o juiz manteve o despacho e os autos foram para instância superior. O STF acordou em negar conhecimento do agravo e condenou os agravantes nas custas
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