O autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora entrou com mandado de manutenção de posse dos prédios à Rua Santa Luzia, 154, 156, 158 e 160. Os prédios foram desapropriados pela ré. Porém, esta veio procedendo a desapropriação sem pagar a indenização devida à autora, no valor de 250:000$000 réis. Pedido deferido. No entanto, foi assinado um termo de desistência, onde a autora desiste da manutenção de posse
UntitledO autor era estabelecido com negócio de café e restaurante, com registro na Junta Comercial e todos os impostos quitados. Disse ter sido turbado pela polícia do 9o. Distrito no exercício de seu comércio. O delegado, em nome do marechal chefe de polícia intimou verbalmente o autor a não servir mulheres às suas mesas, o que foi interpretado como turbação na posse mansa e pacífica e esbulho. Pediu mandado de manutenção de posse, com multa de 50:000$000 réis por nova transgressão. Juiz concedeu o mandado e depois o indeferiu, mandando expedir um contra-mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
UntitledO autor tutor dos filhos menores impúberes Hermógenes Maria do Carmo Hugo e Maria de Lourdes, tendo construído em 1906 os prédios 56 e 58 da Rua Frei Caneca, onde funcionava uma barbearia, requereu e obteve quatro penas d'água para os referidos prédios. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, referente à concessão de águas dos encanamentos públicos e o Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, que estabelece a arrecadação das taxas de consumo d'água. O autor propôs uma ação de interdito proibitório para manter a posse das penas de água que estavam sendo turbadas pelas multas e ameaças de ser privada de seu gozo. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 412, parágrafo 3
Os autores, comerciantes, na Rua Visconde de Rio Branco, 15/17 e concessionários da patente de invenção de um aparelho chamado hand-ball, requereram mandado proibitório para que a ré se abstivesse de turbar a posse de seu estabelecimento e invenção, sob pena de multa de 200:000$000 em caso de transgressão. Alegavam que o chefe de polícia os acusava de estarem fornecendo jogos de azar. Acontece que, fundamentados no Código Penal, artigo 370 e no laudo da vistoria feita por peritos, o aparelho era semelhante ao jogo de bilhar, que não era proibido. Pedido indeferido. Houve recurso, negado pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledOs suplicantes, proprietários do prédio da Rua do Rezende nº 63, alegaram que a Inspetoria Geeral de Obras Públicas da Capital Federal e estavam lhe intimando colocar um hidrômetro no referido prédio, sob penas constantes no Decreto nº 3056 de 24 de outubro de 1898, artigo 19, ameaçando-lhes cortar o fornecimento de água. Em virtude disto, os suplicantes requereram a expedição de mandado de manutenção de posse dos aparelhos e encanamentos de dentro e fora do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931, prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, profissão advogado, residente na Rua Condessa Belmonte 47, Engenho Novo Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art. 57 e no Código Civil arts. 501 e 413, requer um interdito proibitório contra a ré, que o ameaça na posse de seus bens caso não se subordine ao pagamento de um imposto. O autor é funcionário aposentado do Tesouro do Estado de São Paulo e por isso seu imposto de renda não deveria ser cobrado. Alega que já paga o imposto predial, portanto não deveria ser importunado. Requer o mandado proibitório, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. O juiz indeferiu o mandado. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. O autor entrou com embargos, mas o Supremo Tribunal Federal os rejeitou.
UntitledO autor e sua mulher Orminda Cunha da Fonseca, reivindicam perdas e danos, condenando a ré a restituir a parte das terras que indevidamente estavam ocupadas, assim como pela posse legítima que praticou nesta propriedade. O autor arrematou, no inventário dos bens de Visconde de Faro e Oliveira, metade de um terreno chamado Villa Rica, em Copacabana, que tem ao lado o Hospital dos Beribecas. O terreno foi invadido por pessoas do hospital, tendo demolido um prédio do terreno. Outra parte fora demolida por funcionários do Departamento Nacional de Saúde Pública, um outro prédio que serviu de Hospital da Polícia. Foram derrubadas uma série de árvores e um extenso bananal. Essas construções pagavam impostos e produziam rendas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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