A autora, moradora da Estrada de São Pedro d'Alcântara, 49, Realengo requer a anulação do contrato para a concessão de licença para a exploração de um varejo na estação de realengo dos réus com a União Federal a fim de ser reintegrada na posse do mesmo varejo. Processo inconcluso
União FederalDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante, comerciário, requereu um interdito proibitório contra a suplicada, para o fim de não ser turbado na posse de um automóvel de propriedade do suplicante, adquirido durante sua estadia nos Estados Unidos da América do Norte, alegando que a Alfândega do Rio de Janeiro vinha ilegalmente apreendendo grande número de automóveis. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora havia movido contra a ré autos de reivindicação 3369. O Procurador da República requereu o cancelamento de transcrição de escritura de 09/07/1891 e escritura de 09/11/1891, em que a autora adquiriu terrenos em Copacabana, RJ. A ação, tendo sido improcedente e condenando a autora nas custas, não deveria privá-la da posse do que não fora reclamado como objeto do litígio. A autora adquirira as faixas de terra da Empresa de Obras Públicas do Brasil e de Alexandre Wagner e sua mulher. Defendendo a área de fortificações e área de 15 braças, não se poderiam anular todas as aquisições da autora. pediu que se indeferisse o pedido de cancelamento de transcrição de seus títulos de propriedade. O juiz deferiu o pedido de cancelamento. A ré agravou, mas o STF negou provimento
Empresa de Construções Civis (autor). União Federal (réu)A autora era proprietária de uma área de 16326 metros quadrados na Ilha do Governador. A companhia requereu a manutenção de posse do local denominado Campo de São Bento, ocupado por 50 fuzileiros navais. Estes retiravam areia e levavam para a Ilha das Cobras. Os suplicantes declararam que quando interpelaram o oficial responsável, receberam a resposta de que a retirada da areia era permitida, já que o terreno pertencia à União Federal. O juiz tomou o termo de desistência
Companhia Nacional de Indústria e Comércio (autor). União Federal (réu)O suplicante Celso Amancio Ramalho, brasileiro, residente em Natal, Rio Grande do Norte. Vem propor uma ação sumária, contra a União Federal e Clarisse Drupat residente em Recife, para provar que são senhores legítimos do terreno situado em Boa Viagem Recie com o nome de "casa grane".Tal legitimidade decorre segundo o suplicante do fato de que ninguém protestou a posse dos referidos terrenos, sendo assim oferecidos aos suplicantes, mas que os suplicantes agora requerem tal terreno. A União Federal entrou com pedido de exepção de incompetência do juizo que foi deferida pelo juiz. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto n° 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal. Clarisse DrupratO autor, com sede à Rua Santa Luzia, 173, requereu a reintegração de posse do imóvel alugado para a ré. A ré era localizada à Rua Maria Antonieta, 159, e na Rua das Laranjeiras, 430, era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, funcionária autárquica. A suplicada foi transferida para o prédio da Rua das Laranjeiras, 430, pois o imóvel na Rua Maria Antonieta estava em processo de restauração. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETEC) (autor)O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
Banco Germânico da América do Sul (autor). União Federal (réu)O autor era profissão arquiteto, e com sua mulher residia à Travessa João Afonso, 60. Requereu a manutenção de posse do imóvel localizado na Estrada da Barra de Guaratiba, 1866, em Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, de propriedade da União Federal. Os suplicantes argumentaram que foram imitidos na posse do imóvel em 1958, sucedendo Cícero Barbosa da Silva, que já a possuíam por 5 anos, tendo feito benfeitorias. Em 1960 o juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento a ambos os recursos, para julgar improcedente a ação
União Federal (réu)O autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor, estado civil desquitado proprietário da Empresa de Publicidade Argus Brasileira, com sede em São Paulo, à Rua Líbero Badaró 40, alegou que em 14/10/1936 havia assinado com a Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil uma concessão para colocar nas plataformas das estações taboletas para a denominação das mesmas. Esta concessão foi suspensa devido ao movimento revolucionário de 1932, Revolução Constitucionalista, e restabelecida em 15/091934. O diretor da Estrada, porém, estava retirando as placas violentamente, turbando a posse do autor. Este requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, sob pena de multa no valor de 100.000$000 réis, em caso de nova turbação. O pedido fo deferido e expedido o mandado. O juiz reconsiderou e mandou expedir um contra-mandado.
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