Os autores moravam na Capital Federal e eram sucessores de Durisch & Companhia, e possuidores dos campos da Fazenda Nacional Santa Cruz, e devido a contrato de arrendamento, fizeram cercas e cancelas no local e em Santa Luzia. As cercas e cancelas foram derrubadas pela suplicada, causando grandes prejuízos com a destruição de suas plantações pela estrada de gado de outras partes. Pediram manutenção de posse, a reposição das cercas e cancelas, e pena de 100:000$000 réis em caso de nova turbação. Foi deferido o pedido e expedido o mandato requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores eram proprietários dos imóveis à Praia do Galeão, 260, 262, 264 e 266, das benfeitorias da Estrada de Cantagalo, s/n, todos na Ilha do Governador, e todos aí residentes, e foram perturbados na posse mansa e pacífica dos prédios, terrenos e benfeitorias pelo Ministério da Marinha, e por isso pediram mandato de manutenção de posse, para que a união desistisse da turbação e indenizasse os danos. Pelo Decreto nº 15415 de 25/03/1922, sofreram desapropriação. Pediu-se 35:000$000 réis para cada turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledOs autores requereram mandado de manutenção de posse de seus direitos autorizados pelas cartas patentes inclusas no processo. Segundo a lei orçamentária, os autores deveriam pagar uma taxa de 2 por cento sobre operações mercantis de compra e venda a prestação e sorteios, que pensavam ser absurda. Segundo eles, a lei pode ser interpretada de formas variadas. Deram à causa o valor de 20.000$000 réis. Os autos foram julgados improcedentes pelo STF
UntitledO autor, sociedade civil, representada por Sebastião Henrique Gomes, alegou que havia alugado o prédio no Largo da Carioca, 8, na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigos 485, 486, 498 para sede do clube. Porém, alguns indivíduos dizendo-se da Polícia, por ordem do 2o. delegado, invadiram o local a fim de verificar se possuía jogos de azar. O autor requereu manutenção de posse. Pedido indeferido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledOs autores, fabricantes de fósforos, tiveram seus produtos considerados como matéria inflamável pela Lei Orçamentária Municipal, artigo 199. Aconteceu que, tendo remetido seus produtos para análise dos professores da Escola Politécnica, considerou-os não-inflamáveis. Afirmaram que já pagaram o valor de 7888:000$000 réis de impostos federais e impostos municipais. Requereram um mandado para não terem perturbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledA autora era proprietária de uma área de 16326 metros quadrados na Ilha do Governador. A companhia requereu a manutenção de posse do local denominado Campo de São Bento, ocupado por 50 fuzileiros navais. Estes retiravam areia e levavam para a Ilha das Cobras. Os suplicantes declararam que quando interpelaram o oficial responsável, receberam a resposta de que a retirada da areia era permitida, já que o terreno pertencia à União Federal. O juiz tomou o termo de desistência
UntitledTrata-se de uma carta precatória requerida pelo suplicante acionista da the Manaos Markets ad Slauthterhouse Limited ao doutor juiz dos feitos da fazenda do rio de janeiro. O suplicante requereu savalguardar e garantir seus direitos como portador e proprietário de 500 ação da referida companhia no valor de 5 libras esterlinas cada uma . Sua empresa explorava o mercado e o matadouro de manus, por consequência de uma concessão feita pela superintendência municipal de manus O município, porém, em que a companhia estava localizada percebeu que esta seria o seu entrave econômico, já que possuia altas rendas . O município desejava que tais explorações retornassem seu patrimônio. O suplicante requereu a garantia na idoniedade do seu reembolso através de umaindenização. O juiz deferiu a carta precatória
UntitledO autor e sua mulher, proprietários do terreno na Rua Barata Ribeiro, 80, Rio de Janeiro, Freguesia da Lagoa, e de um imóvel na Ladeira do Leme, 187, Rio de Janeiro, foram convidados a pagar o calçamento da rua do imóvel citado e iniciaram uma obra no terreno para a costrução de uma segunda planta. Aconteceu que um cabo do Exército Nacional mandou pararem as obras, sob pena de serem presos. Assim, os autores requereram um mandado de manutenção de posse de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 409, 412, 243 e 279. O Juiz deferiu a inicial
UntitledO autor era proprietário de um imóvel situado à Rua Pinto Sayão e tinha sido intimado pela 5ª Delegacia de Saúde Pública. Propôs uma ação sumária especial para provar a habitabilidade condições de asseio solidez e higiene de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1904, artigo 13. O suplicante alega que as duas vistorias, tanto o condenando, quanto o absolvendo foram feitas pelo mesmo inspetor. A conclusão não foi encontrada e o procurador da república contesta o processo em foco
UntitledTrata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20
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