O autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul, RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloA autora era sociedade civil à Rua do Chile, 21, e teve autorização para explorar os jogos de azar do decreto 14808 de 17/5/1921, como poker, dama, xadrez, dado, roleta, bacarat, soxo e campista. As exigências eram de difícil cumprimento e poderiam ser concedidas autorizações provisórias aos cassinos. O Ministro da Fazenda fez publicar no Diário Oficial uma circular que restringia a variedade dos jogos, apostas e bancas. Pediu mandado proibitório para manter a posse da concessão, com multa de 30:000$000 réis por nova turbação. Pedido deferido. Houve agravo, mas foi negado
Sin títuloOs autores, marido e mulher, receberam a casa térrea então demolida à Estrada Real de Santa Cruz, 24, então chamada Avenida Suburbana, 1100, através do inventário de Francisca Carolina de Mendonça Ziese, com terreno de 137 metros de frente e 630 metros de fundos, ao lado de onde passava a Estrada de Ferro Rio D'Ouro. Esta, ao fazer ramal até fábrica próxima, destruiu a cerca da casa e cavou o terreno, prejudicando-os na propriedade e posse do que desde 1912 tiveram posse pública, mansa, pacífica e inequívoca. Pediram mandado de manutenção de posse conforme o Código Civil, artigo 523 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412, citando a União Federal, a qual pertencia a estrada de ferro para que desistisse da turbação de posse e pagasse indenização de 20:000$000 réis. O juiz requereu expedição do mandato. Apelou de ofício ao Suprem Tribunal Federal. No entanto, antes do recurso ser julgado pelo STF, os autores desistiram da ação, pois os motivos da demanda desapareceram
Sin títuloO suplicante, nacionalidade siria-libanesa, proprietário, residente à Rua Ledo 41, requer um mandado de segurança contra o ato de João Nery médico sanitarista e Nelson Dunham chefe do Centro de Saúde, ambos com exercício no Centro de Saúde no. 4 à Rua Camerino esquina da Rua Senador Pompeu, que lhe competiu a desocupar e recolher sua fábrica de espelhos, em de não ter pago multa imposta pelo referido centro no valor de 600 $ 000. O juiz indeferiu o pedido e condena o impetrado nos custos. O mesmo recorreu da decisão do Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
Sin títuloO suplicante era o Cardeal-Arcebispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e apresentou carta de sentença dos autos de Apelação Civil n° 1534. A sentença dos autos de ação de reivindicação do antigo Convento do Carmo lhe foi favorável. Pediu entrega do convento e diária entre a Praça XV de Novembro, a Rua Sete de Setembro e a Rua do Carmo. Pediu ainda que se oferecessem artigos de liquidação para pagamento de rendimentos e indenização de valor de benfeitorias entre as partes. O juiz deferiu o requerido e a União embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo, que não conheceu do agravo. O juiz julgou liquidada a quantia de 862:442$589 réis e a União recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que converteu o julgamento em deligência. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte para declarar liquidada a importância. O juiz deferiu a expedição do precatório.
Sin títuloA autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Sin títuloO autor Presidente da Associação Mantenedora da Escola Barão do Rio Doce e proprietário de um prédio na Rua dos Inválidos, 95 foi intimado no prazo de 15 dias para a instalação de um hidrômetro, fabricante Kent, Fragos ou Tavenil. O autor alega inconstitucionalidade do Regulamento nº 3056 de 24/10/1898 comercialização de água para o prédio. Carlos Silva propôs uma ação de justificação para manutenção em seu favor dos canos, registros e mais utensílios de modo a não impedir o fornecimento de água para o prédio. Em primeira instância foi concedido o mandado de manutenção de posse, já no Supremo Tribunal Federal julgou-se condenado nas custas o agravo. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3053 de 1898, artigo 19 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 54
O autor alegou que possuía os prédios da Rua Machado Coelho 38 e 42 e que somente fez as obras em que não era preciso o aviso ou a licença da Prefeitura. Este, porém, alegou que um agente do 12o. Distrito Municipal disse que seus prédios exegiam a construção de dos sobrados, conforme o Decreto n° 2805. O suplicante, sendo turbado na posse de seus bens, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ameaça que sofria da ré. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloO suplicante, militar, residente à Travessa Paraguassú, 2, propõs um interdito proibitório contra a suplicada, visto que esta ameaça turbar a posse do automóvel adquirido pelo suplicante durante viagem aos Estados Unidos, na qual o suplicante faz parte da guarnição do Navio Escola Duque de Caxias em sua última viagem de instrução ao exterior. Alfândega, Turbação. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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