O suplicante, casado, funcionário do serviço social do comércio SESC, residente à rua Silveira Lobo, 265, propõe contra o suplicado, sediado na rua México, 128, uma ação de manutenção de posse, com mandado de liminar, requerendo que seja mantida a posse do dito móvel, visto que o suplicado ameaça despejar o suplicante. O suplicante alega que é sublocatário do referido imóvel, e como é contribuinte do IAPC, teria direito de ocupar o imóvel. A ação foi julgada improcedente e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante, militar, residente à Travessa Paraguassú, 2, propõs um interdito proibitório contra a suplicada, visto que esta ameaça turbar a posse do automóvel adquirido pelo suplicante durante viagem aos Estados Unidos, na qual o suplicante faz parte da guarnição do Navio Escola Duque de Caxias em sua última viagem de instrução ao exterior. Alfândega, Turbação. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante e sua mulher requerem o reconhecimento de seus direitos sobre um terreno situado na Comarca de Campos Novos, estado de Santa Catarina, ocupado pela ré. Com fundamento no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 67, letras A, B, F e G, parte 2, os requerentes não foram atendidos em seus pedidos
UntitledA autora alegou que comprou da Empresa de Construções Civis, no dia 4/12/1903, um terreno que tem início em Salvador Correa e prossegue por cima do Túnel Novo, em Copacabana. Na altura do Túnel Novo, a companhia alugou alguns barracões. A queixa da autora diz respeito a algumas visitas de oficiais do Ministério da Guerra aos locatários. Nestas visitas, os militares aconselharam os moradores a não pagarem os aluguéis, afirmando que os terrenos citados pertenciam à União. Pedido indeferido. Foi pedido agravo, negado pelo STF
UntitledO autor, estado civil casado, entrou com ação de manutenção de posse a fim de manter em funcionamento seu estabelecimento comercial, o Gynásio de Dança Parisiense, à Rua Gonçalves Dias, 75, 2o. andar, cidade do Rio de Janeiro. O autor alegou que seu negócio veio sofrendo turbação por parte da Polícia do Distrito Federal, representada pelas 1a. e 2a. Delegacias Auxiliares e que seu estabelecimento não poderia ser confundido com cabarés. Por isso, considerou arbitrária a prisão de professores da escola. Pedido deferido
UntitledO autor requer um mandado de manutenção de posse no qual lhe seja assegurado o gozo, o uso e demais vantagens dos aparelhos privilegiados pela patente 13471 e que se acham em seus estabelecimentos de diversões, assim como a entrada e saída do público. o autor é gerente e locatário da Empreza de Diversões Ideal Prado, na Rua Visconde do Rio Branco 15 e 17 Rio de Janeiro, e Avenida Mem de Sá 14 e 16 Rio de Janeiro, onde se encontram jazz-band, cabaret com artistas, tiro ao alvo. O funcionamento dos estabelecimentos foi paralisado por ser uma medida de caráter geral onde a prática de jogos era proibida. O juiz indeferiu o pedido. Houve agravo. O juiz manteve o indeferimento e mandou subirem os autos ao Supremo Tribunal Federal. O autor desistiu do agravo e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença.
UntitledO suplicante era o Cardeal-Arcebispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e apresentou carta de sentença dos autos de Apelação Civil n° 1534. A sentença dos autos de ação de reivindicação do antigo Convento do Carmo lhe foi favorável. Pediu entrega do convento e diária entre a Praça XV de Novembro, a Rua Sete de Setembro e a Rua do Carmo. Pediu ainda que se oferecessem artigos de liquidação para pagamento de rendimentos e indenização de valor de benfeitorias entre as partes. O juiz deferiu o requerido e a União embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo, que não conheceu do agravo. O juiz julgou liquidada a quantia de 862:442$589 réis e a União recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que converteu o julgamento em deligência. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte para declarar liquidada a importância. O juiz deferiu a expedição do precatório.
UntitledO autor era fornecedor de carnes verdes para Prefeitura do Distrito Federal, o mandado de manutenção de posse em favor do Luiz de Albuquerque e Barão de Mesquita para asegurar-lhe o direito ao acesso no matadouro de Santa Cruz e Entreposto de S. Diogo por eles terem título legal de aquisição. O juiz concedeu a manutenção de posse. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, juntamente com Vicente Ferreira João Portella Soares Francisca Anna Pimentel Manoel da Cunha Antônio Peixoto Francisca da Guia Antônio Fonseca Amadeu Ricardo Domingos Pinto da Silva Deolinda Maria da Conceição Maria das Dores Pereira Carneiro Ernesto Bastos Francisca da Silva José Gomes Joaquim Gonçalves Pinto Martinho Marques de Mello e Antonieta Campos, entre outros, são moradores do Morro do Telégrafo, terrenos pertencentes à União Federal. A ré, mãe e tutora do menor Décio José filho de Adalberto de Medeiros Sayão Lobato alega, porém, ser proprietária dos terrenos do Morro do Telégrafo, já que estes terrenos estariam no inventário de Adalberto Lobato. Os autores alegam que estes terrenos nos anos de 1894 e 1895 foram comprados pela Companhia Geral de Melhoramentos, porém, após sua falência, os terrenos tornaram-se de domínio nacional. Os autores requerem um mandado de manutenção de posse. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz indeferiu o pedido, sendo a manutenção inadmissível para evitar a prática de um ato judicial
O autor, industrial, domiciliado na cidade de São Fidélis quer provar que era proprietário de um terreno na Rua Voluntários da Pátria em São Fidélis que fazia frente para a via-férrea. No local era explorada uma olaria. Requer provar que obreiros da Leopoldina Railway invadiram suas terras, arrancando divisórias e danificando produtos da fábrica, fazendo escavações e desviando o rio. Por isso, pediu manutenção de posse. A ação foi agravada ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 61 e a Constituição Federal, artigo 60, letra D
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