A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Estrada da Penha, no. 338, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 43:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Sem sentença
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, baseada no Decreto nª 59169, declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação, um imóvel à Rua Senador Furtado, 125, Engenho Velho, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, imigrante português, nacionalidade portuguesa,estrangeiro, estado civil casadª O imóvel citado foi avaliado pela Divisão de Obras do Minsitério da Educação no valor de 88.286,52 cruzeiros novos. Alegando que precisa do imóvel com urgência para a construção das unidades do Centro de Formação e Treinamento de Professores do ensino técnico comercial, a autora pediu que o réu declarasse se aceita a indenização proposta. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (autor)De acordo com o Decreto nº 317 de 07/03/1938, a autora requereu a desapropriação do terreno pertencente ao réu, localizado na Rua Monsenhor Félix. A suplicante ofereceu o pagamento de uma indenização no valor de 176$000 réis. Caso não fosse aceito, seria nomeado perito para uma avaliação, conforme o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 19. O juiz final foi Antonio Bruno Barbosa. Ocorreu a desapropriação após o mandado de emissão de posse e pagamento de indenização
União Federal (autor)A união, por ter sido decretada desapropriação do imóvel à Belo do Moura, 12 e fundada no decreto nº 1021 de 26/8/1903, artigo 2 e decreto nº 4956, de 9/9/1903, e bem assim, no ajuste que fez com a ré, mulher estado civil viúva, proprietária do imóvel, quer depositar a indenização estipulada no valor de 4.500$000 réis, e em seguir, mandado de imissão de posse a favor da União. Foi julgada por sentença a imissão de posse
União Federal (réu)A autora, por seu representante junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, em cumprimento a decretos legislativos, pediu desapropriação judicial de uma faixa de terreno de 880 metros quadrados do sítio dos réus. O terreno encontrava-se em Rio Grande, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro, e se destinaria a obras de captação e adução de rios. Pediu-se citação dos réus para oferecer indenização de 166$000 réis, pedindo títulos de domínio livre e desembaraçado e os nomes dos possuidores das benfeitorias para desapropriação. O juiz homologou o auto de arbitramento e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu provimento. O réu embargou o acórdão. Como não houve manifestação pelo embargante, foi deferido o arquivamento
Fazenda Nacional (autor)A União, por seu representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel à Avenida Suburbana, 196 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para execução de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, requereu a citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem em audiência e nomear peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 6:336$000. Sem sentença
União Federal (autor)A suplicante requereu a desapropriação do prédio e terreno situado à Rua Capitão Carlos, 52, propriedade de José Pinto Moura, pelo Decreto nº 15036 de 4 de outubro de 1921. O valor da indenização era de 5:000$000, sendo nomeados peritos para tal avaliação. Essa desapropriação era referente às obras de urbanização da Baixada Fluminense pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense na região de Manguinhos. O juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)A suplicante requereu a desapropriação do prédio e terreno situados à Rua Olga, 10, propriedade da ré, pelo decreto nº 15036 de 04/10/1921. O valor da indenização era de 6:000$000, sendo nomeados peritos para tal avaliação. Essa desapropriação era referente às obras de urbanização da Baixada Fluminense pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense na região de Manguinhos. O juiz deferiu o requerido.
Ministério Público (autor)A autora pediu, por seu representante da Fazenda Nacional junto á Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, Sertório de Castro, a desapropriação do prédio, terreno e benfeitorias à Estrada do Porto de Inhaúma 85, pertencentes ao autor, incluídos na zona de desapropriação para obras de saneamento, conforme o Decreto n° 15036, de 4/10/1920 e Decreto n° 14907, de 13/7/1921. Ofereceu-se 8:640$000 réis como indenização. O juiz homologou como sentença o acordo entre as partes, pela desapropriação.
União Federal (autor)A suplicante veio através deste processo requisitar a desapropriação do prédio, terreno e benfeitoria situado à Praia de Inhaúma, 107, propriedade dos réus segundo o Decreto nº 15036 de 04/10/1921. O valor da indenização era de 1:000$000 réis, sendo nomeados peritos para tal avaliação, podendo esse valor ser estendido até 21:803$520 réis. Essa desapropriação era referente às obras de urbanização da Baixada Fluminense na região de Manguinhos. O juiz arbitrou a desapropriação em 21:863$520 réis, réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, processo incompleto
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