A autora, sociedade anônima, sedeada em Toronto,Canadá, sucessora de Frederick Albion Huntress, era concessionária dos favores do Decreto n° 5646, de 22/08/1905, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, entre os quais o direito de desapropriação dos terrenos necessários às obras de aproveitamento industrial da força hidráulica das Cachoeiras no Rio Paraíba, na Ilha dos Pombos, a fim de transformá-la em energia elétrica para a iluminação da cidade. Requer, assim, a desapropriação dos terrenos pertencentes a mulher Angelica Pereira, estado civil viúva, residente na Rua Monsenhor Felix Madureira Rio de Janeiro. Os terrenos a serem desapropriados localizam-se na Estrada de Ferro do Barro Vermelho, freguesia de Irajá, para a construçao da linha de transmissão de energia elétrica desde a Ilha dos Pombos até Cascadura. Oferece como indenizaçao o valor de 500$000 réis. A ação se baseia no Decreto n° 1664, de 27/10/1855. O juiz deferiu o pedido de receber o preço da área desapropriada.
Brazilian Hydro eletric Company Limited (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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O autor, construtor naval e sua mulher eram proprietários do estabelecimento de construção naval à Rua da Saúde 184, Rio de Janeiro, construído em um prédio de propriedade do Governo, existente desde 23/12/1898. O prédio, porém, deveria ser desapropriado, por estar em área das obras do porto do Rio de Janeiro. O autor requereu indenização por perdas e danos no valor de 15.000$000 réis. O juiz indeferiu o pedido. O autor entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi negada. O autor entrou com embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram rejeitados.
Diretoria da Comissão de Obras do Porto (réu). Procuradoria da República (réu)Mulher, estado civil, viúva, alegou que possuía prédio e que a ré desejava construir a Estrada de Ferro Rio Douro pelos seus imóveis. Quer provar que a estrada de ferro invadiu estes terrenos, havendo esbulho, já que não havia sido feita desapropriação por utilidade pública. Requereu indenização. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)A autora, fundamentada no Decreto n° 6475, de 09/05/1907 e no Decreto n° 17115, de 11/11/1925, requer a desapropriação com urgência dos terrenos nas bacias das Cachoeiras Quininha, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepagua, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio a Prata do Cabuçu, pertencentes a ré. Oferece 5:285$700 réis como indenização, nos termos do Decreto n° 4576, de 09/09/1903 art 19. A desapropriação é requerida para a captação e adução dos rios João Pinto e Mantiqueira, em Iguaçu, Camorim, Grande e São gonçalo. O pedido foi deferido.
União Federal (autor)O autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Frente aos decreto nº 14589 de 30/12/1920, decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 15183 de 20/12/1921, pediu imissão de posse dos prédios e terrenos à Avenida Suburbana, 316, 342, 344, 346 e 348, do réu, com o valor máximo de 64:224$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência
The Rio de Janeiro Tramway, Light & Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira com sede à Avenida Marechal Floriano, 168, Centro do Rio de Janeiro, tendo o direito de desapropriação para os prédios ou terrenos de que necessitasse para seus serviços de distribuição de energia elétrica, requereu a intimação do espólio de Nazareth do Amaral, na pessoa de seu inventariante, Octavio do Amaral, para proporem-lhes a desapropriação, pois não foi resolvida amigavelmente, para, caso não aceitassem a quantia de 4:500$000 réis, viessem louvar-se os arbitradores que procedessem à avaliação do terreno. Pedido deferido
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro (autor)A autora, conforme o Decreto n° 6475, de 09/05/1907 e o Decreto n° 17115, de 11/11/1925, requereu a desapropriação dos terrenos situados nas bacias das Cachoeiras Quininhos, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepagua, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, oferecendo o valor de 20$000 réis, de acordo com o Decreto n° 4576, de 09/09/1903. O juiz deferiu o pedido.
O autor era estado civil casado, profissão contador, proprietário de um terreno em Duque de Caxias, adquirido da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional de Produção Vegetal do Ministério da Agricultura. Suas terras foram ocupadas com o traçado da Estrada Rio-Petrópolis, sem indenização, além de ter as terras inutilizadas. O autor pediu o valor das terras ocupadas pela estrada, o valor das obras complementares necessárias para tornara a área utilizável, os juros compensatórios a partir da desocupação do imóvel, mais as custas processuais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso do réu. Este interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e provido em parte.
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)A União, baseada no decreto nª 317 de 7/3/1938, que decretou a desapropriação das benfeitorias à Travessa Possolo, 34, Inhaúma, cidade do Rio de Janeiro, requer citação do proprietário para audiência de nomeação dos peritos para avaliação do terreno, caso se recuse a receber a indenização de 390$000. Sentença: acordo entre as partes
União Federal (autor)A autora decretou a desapropriação do terreno situado à Rua dos Cajueiros, 19. O local pertenceria ao réu. O valor da indenização foi estipulado em 20:100$000 réis. A desapropriação teve como base o Decreto nº 1791 de 09/07/1937. O juiz deferiu o pedido
União Federal (autor)