O suplicante veio por meio deste processo requerer a desapropriação do imóvel situado à Rua Olga, 12 e de propriedade pertencente à ré. Que se digne a pagar o valor máximo da indenização correspondente à 8:550$000 réis, aprovada no Decreto nº 15036 de 04/10/1921. o juiz deferiu o requerido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, através de Sertório de Castro, o representante da Fazenda Nacional junto a Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, fez pedido de certidão para que constituíssem autos de apelação de sentença que promevem a homologação de laudo de avaliação em processo de desapropriação de imóveis. Há um processo de reforma de outros pedidos. O juiz habilitou os habilitandos para correr a causa. O juiz mandou proceder a reforma dos autos de desapropriação nos termos dos arts 467 e 468 do Decreto n° 3084 de 1898.
UntitledA autora desapropriou as águas dos Três Rios declaradas de utilidade pública e necessárias para o abastecimento da cidade. Os terrenos por onde passam as represas já eram de propriedade do Estado, de acordo com a Lei n° 3396, de 24/11/1888. Entre eles achava-se o sítio do réu e de sua mulher. Assim, a autora requereu a desapropriação, oferecendo indenização no valor de 19.728$720 réis. O juiz homologou o laudo e condenou a União. Esta entrou com embargo, aceito. O juiz deu posse à União e o réu embargou. Estes embargos foram desprezados. O réu entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, aceito. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a desistência requerida.
UntitledA autora, com base no decreto nº 15415, de 25/3/1922, requereu desapropriação do imóvel á Estrada do Maracujá, 8, Ilha do Governador, RJ, pertencentes aos menores Celestino, Sergio e Ottilia. Foi oferecido como indenização o valor de 6:336$000. Desapropriações feitas pelo Ministério da Marinha, nos terrenos da Colônia Barão de Mesquita, na Ponta do Galeão e na Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro. O juiz mandou expedir mandado de emissão de posse
UntitledA autora requer desapropriação de prédios e terrenos à Av. Suburbana, 75 e 369, pertencentes a Francisco Gonçalves Picota, declarados desapropriados pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para execução de obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Foi oferecida indenização de 12:282$000 ou nomeação de peritos para avaliação, caso não aceitassem o valor. Sem sentença
UntitledA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua João Magalhães, no. 30, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 9:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. O juiz homologou a sentença de arbitramento para pagamento da quantia proposta
UntitledA suplicante requereu a desapropriação do prédio e terreno situado à Rua Capitão Carlos, 52, propriedade de José Pinto Moura, pelo Decreto nº 15036 de 4 de outubro de 1921. O valor da indenização era de 5:000$000, sendo nomeados peritos para tal avaliação. Essa desapropriação era referente às obras de urbanização da Baixada Fluminense pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense na região de Manguinhos. O juiz deferiu o requerido
UntitledA União Federal, representante da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, procedeu à desapropriação de imóvel à Rua da Alegria, 30, pertencente ao réu. O imóvel citado encontra-se na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para execução de obras pela autora, e sujeito à indenização no valor de 35:000$000 réis. Foi feita uma declaração de acordo, onde o proprietário do terreno foi indenizado pela desapropriação do terreno. E foi expedido um mandado de imissão de posse para a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense
UntitledO autor, engenheiro civil, domiciliado na Rua Marechal Deodoro, 50, Petrópolis, RJ, baseado no Código Civil, arts 499 e 503 e no dec 3084, de 5/11/1898, art 413, requer a expedição do mandado proibitório contra os réus, para que se abstenham de qualquer turbação à posse e direitos, sob pena de multa de 1.000:000$000 réis. O autor planejou as obras de saneamento e povoaçaõ da Baixada Fluminense e conseguiu concessão da União para realização delas. Conjuntamente ao Banco Português do Brasil, formou a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. O autor é, dentro da empresa, gerente técnico e de condomínio. Ao Governo Federal são apenhados os materiais e aparelhagens empregadas nas obras. Acontece que, desprezando o contarto, os réus, que são diretores presidente e tesoureiro da Empresa, tentam espoliar o autor em seus direitos, convocando uma assembléia geral para reformar os Estatutos dos Serviços Técnicos da empresa. Não conseguindo, decidiram tomar a força os trabalhos, no dia 10/9/1923, tentando invadir o campo de Manguinhos. O juiz indeferiu a petição inicial por falta de provas da parte autora, não dando prosseguimento ao feito
A autora atendendo ao decreto nº 317 de 07/03/1938, que desapropriou a construção à Rua Jaquarina, requereu a desocupação do local, sendo aceita a oferta no valor de 3:384$000 réis
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