The Rio de Janeiro Tramway, Light & Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira com sede à Avenida Marechal Floriano, 168, Centro do Rio de Janeiro, tendo o direito de desapropriação para os prédios ou terrenos de que necessitasse para seus serviços de distribuição de energia elétrica, requereu a intimação do espólio de Nazareth do Amaral, na pessoa de seu inventariante, Octavio do Amaral, para proporem-lhes a desapropriação, pois não foi resolvida amigavelmente, para, caso não aceitassem a quantia de 4:500$000 réis, viessem louvar-se os arbitradores que procedessem à avaliação do terreno. Pedido deferido
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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O autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Frente aos decreto nº 14589 de 30/12/1920, decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 15183 de 20/12/1921, pediu imissão de posse dos prédios e terrenos à Avenida Suburbana, 316, 342, 344, 346 e 348, do réu, com o valor máximo de 64:224$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência
A autora, fundamentada no Decreto n° 6475, de 09/05/1907 e no Decreto n° 17115, de 11/11/1925, requer a desapropriação com urgência dos terrenos nas bacias das Cachoeiras Quininha, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepagua, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio a Prata do Cabuçu, pertencentes a ré. Oferece 5:285$700 réis como indenização, nos termos do Decreto n° 4576, de 09/09/1903 art 19. A desapropriação é requerida para a captação e adução dos rios João Pinto e Mantiqueira, em Iguaçu, Camorim, Grande e São gonçalo. O pedido foi deferido.
União Federal (autor)Mulher, estado civil, viúva, alegou que possuía prédio e que a ré desejava construir a Estrada de Ferro Rio Douro pelos seus imóveis. Quer provar que a estrada de ferro invadiu estes terrenos, havendo esbulho, já que não havia sido feita desapropriação por utilidade pública. Requereu indenização. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)O autor, construtor naval e sua mulher eram proprietários do estabelecimento de construção naval à Rua da Saúde 184, Rio de Janeiro, construído em um prédio de propriedade do Governo, existente desde 23/12/1898. O prédio, porém, deveria ser desapropriado, por estar em área das obras do porto do Rio de Janeiro. O autor requereu indenização por perdas e danos no valor de 15.000$000 réis. O juiz indeferiu o pedido. O autor entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi negada. O autor entrou com embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram rejeitados.
Diretoria da Comissão de Obras do Porto (réu). Procuradoria da República (réu)A autora, sociedade anônima, sedeada em Toronto,Canadá, sucessora de Frederick Albion Huntress, era concessionária dos favores do Decreto n° 5646, de 22/08/1905, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, entre os quais o direito de desapropriação dos terrenos necessários às obras de aproveitamento industrial da força hidráulica das Cachoeiras no Rio Paraíba, na Ilha dos Pombos, a fim de transformá-la em energia elétrica para a iluminação da cidade. Requer, assim, a desapropriação dos terrenos pertencentes a mulher Angelica Pereira, estado civil viúva, residente na Rua Monsenhor Felix Madureira Rio de Janeiro. Os terrenos a serem desapropriados localizam-se na Estrada de Ferro do Barro Vermelho, freguesia de Irajá, para a construçao da linha de transmissão de energia elétrica desde a Ilha dos Pombos até Cascadura. Oferece como indenizaçao o valor de 500$000 réis. A ação se baseia no Decreto n° 1664, de 27/10/1855. O juiz deferiu o pedido de receber o preço da área desapropriada.
Brazilian Hydro eletric Company Limited (autor)O autor, engenheiro civil, domiciliado na Rua Marechal Deodoro, 50, Petrópolis, RJ, baseado no Código Civil, arts 499 e 503 e no dec 3084, de 5/11/1898, art 413, requer a expedição do mandado proibitório contra os réus, para que se abstenham de qualquer turbação à posse e direitos, sob pena de multa de 1.000:000$000 réis. O autor planejou as obras de saneamento e povoaçaõ da Baixada Fluminense e conseguiu concessão da União para realização delas. Conjuntamente ao Banco Português do Brasil, formou a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. O autor é, dentro da empresa, gerente técnico e de condomínio. Ao Governo Federal são apenhados os materiais e aparelhagens empregadas nas obras. Acontece que, desprezando o contarto, os réus, que são diretores presidente e tesoureiro da Empresa, tentam espoliar o autor em seus direitos, convocando uma assembléia geral para reformar os Estatutos dos Serviços Técnicos da empresa. Não conseguindo, decidiram tomar a força os trabalhos, no dia 10/9/1923, tentando invadir o campo de Manguinhos. O juiz indeferiu a petição inicial por falta de provas da parte autora, não dando prosseguimento ao feito
A autora requer citação da ré, como representante do espólio de seu finado marido, sendo este espólio um terreno na Rua Chile, 61, o qual teve declarada desapropriação por utilidade pública municipal, para audiência no caso desta não aceitar a indenização oferecida, no valor de 24:700$000 réis, na razão de 5000 réis por metro quadrado. O juiz negou provimento à ação. O autor entrou com recurso. O procurador-geral opinou em negar o pedido de apelação. Não foi identificada sentença
Fazenda Nacional (réu)A autora requereu desapropriação do prédio e terreno no Caminho da Freguesia, 227, pertencentes à mulher menor Maria Tavares, declarados desapropriados pelo decreto nº 19036 de 4/10/1921 para execução das obras contratadas com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. A União ofereceu o valor de 5:000$000, para obras de saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
União Federal (autor)A autora requereu desapropriação do terreno e prédio situados no Caminho da Freguesia, 229, pertencentes ao réu, menor, declarados desapropriados pelo decreto nº 15036 de 04/10/1921 para execução de obras contratadas com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, cujos planos e plantas foram aprovados pelo mesmo decreto. A autora forneceu o valor de 5:000$000 réis como indenização. Para saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
União Federal (autor)