A autora requereu a desapropriação do prédio, terreno e benfeitorias situados na Praia de Inhaúma 93 e 95, de propriedade da ré e Thomaz Tojero Casqueiro. A zona foi declarada desapropriada pelo Decreto n° 15036 de 04/10/1921 para a execução das obras de saneamento contratada com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Oferecem o valor de 27:252$000 réis como indenização, caso não houvesse aceitação, requereram a nomeação de peritos que procedam a avaliação. O juiz homologou o arbitramento. A União, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz não recebeu a apelação. A União agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em conhecer do recurso.
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRAS PÚBLICAS; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora requereu a desapropriação, de acordo com o Decreto nº 317 de 07/03/1938, dos terrenos da Vila de São João da Pereita, Vicente de Carvalho, necessárias à execução das obras de reforço do abastecimento de água no Rio de Janeiro, conforme o Decreto nº 23457 de 14/11/1933. Ofereceu ao réu o pagamento do valor de 30:360$000 réis pelo terreno, como indenização. O juiz Antonio Bruno Barbosa deferiu o processo de desapropriação, expedindo mandado de emissão de posse, uma vez paga a indenização acordada entre as partes
União Federal (autor)A autora requer a desapropriação do prédio e terreno situados na Rua Couto de Magalhães 37, pertencentes ao réu, que estão na área desapropriada pelo Decreto nº 15036 de 04/10/1921 para a execução da obra contratada com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Oferece como indenização o valor de 10:824$000 réis e ,caso não aceite, requer a nomeação de peritos para realizar a avaliação. O juiz julgou por sentença o acordo e a quitação.
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