A autora era uma firma individual registradas no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, estabelecida à Rua Uruguaina, 42, Rio de Janeiro. Ela era estabelecida nesse endereço a quase 50 anos. O contrato foi firmado primeiramente com o antigo proprietário Juvêncio Nogueira de Moraes e a esposa, que em testamento legou a usufruto do imóvel à Antônio Zenha Guimarães, e a sua propriedade à Casa São Luiz para o Velhice que posteriormente vendeu o usufrutuário em 06/05/1948 com validade de 5 anos, para terminar em 01/01/1952. Em junho de 1952 a suplicante propôs uma ação renovatória contra a Casa São Luiz para a velhice, renovando o contrato até 21/12/1957. A suplicante pleiteia a renovação do imóvel locado sob o aluguel no valor de Cr$ 15.000,00. A autora foi julgada carecedora de ação.. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A autora embargou e o Supremo rejeitou-os
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RENOVAÇÃO DE CONTRATO
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28973
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Dossiê/Processo
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1957; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara