O autor reuqer a desocupação do imóvel situado à Rua Aristides Lobo número 173, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Jejuina Francisca Ferraz de Faria mulher, como medida de profilaxia preventiva. O Departemento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato.O juiz julgou por sentença a notificação.
Departamento de Saúde Pública (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; SAÚDE PÚBLICA; DESPEJO
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor). Correa & Castro & Companhia Limitada (réu)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Como medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua do Costa 118, Rio de Janeiro, de propriedade de Luiz Moreira como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo doa moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Bella no. 156,nos termos do Regulamento Sanitário. requereu a intimação do réu, proprietário a respponsável, pelo imóvel, em um prazo de 20 dias a desocupação do imóvel, para , em um prazo de 20 dias a desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramento e não o cumpriiu.O juiz julgou por sentneça o arquivamento do processo.
Derpartamento Nacional de saúde PúblicaO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Visconde do Rio Branco, 33, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicitou o prazo de vinte dias para a desocupação do imóvel, nos termo do Decreto nº 4403 de 1921, conhecido como 1ª Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes na Rua São Cristóvão, 568, nos termos do Regulameto Sanitário. Requereu a intimação de Julia Carolina Campos, na pessoa de seu procurador, Tancredo Ferreiral Leal, proprietária ou responsável, para que em um prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Dpósito Público. A ré, mulher, foi intimada pela Inspetoria de Engenharia Sanitária, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Públiba, artigo 1095, para realizar obras de melhoramento no imóvel, e não cumpriu. O juiz condenou o pedido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)