DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RETROCESSÃO

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              34344 · Dossiê/Processo · 1949; 1953
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, Funcionária Pública, residente à Rua Campos Sales, 67, apartamento 301. Moveu a ação fundamentada no artigo 302, inciso XII, do Código do Processo Civil. Por Escritura Pública de promessa de compra e venda, lavrada em notas do 1º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, às folhas 34 verso do Livro de Escrituras nº 899, em 24/02/1943 ajustara a compra com o réu do prédio e respectivo terreno situado à Avenida Sete de Setembro, 109 e 111, na Vila Três de Outubro, em Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O seu vizinho do lado direito principiou então a construir uma varanda que lhe tirava toda intimidade, do que o réu foi avisado, e pediu para que impedisse tal obra. O vizinho então fez novas obras que tentaram diminuir o desconforto, não deixar janelas para a casa da autora, mas o réu não tomou nenhuma providência para diminuir ou redimir o abuso, e só notificou o vizinho após entregar a escritura definitiva para a autora, em uma ação que foi julgada improcedente. A autora pediu então que o réu fosse compelido a demolir as partes que tiravam a intimidade da autora, e invadiam as partes do seu terreno, sob pena de pagar à autora a correção de Cr$ 20.000,00, os juros de mora e os custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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