O autor era advogado na Capital Federal e, alegando gozo de seus direitos de cidadão brasileiro requereu mandado de interdito proibitório contra o Departamento de Saúde Pública, com citação do Governo Federal, cominando-o à pena no valor de 15:000$000 réis para cada atentado, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. O autor era proprietário de prédio aforado à Fazenda Nacional de Santa Cruz, à Rua Barão de Ladário, onde habitava com sua família. Promoveu melhorias, como a canalização de água, instalação de gabinete sanitário com canalização de esgoto, construção de manilha hermeticamente fechada que desembocaria em galeria pública para recebimento de dejetos residenciais e águas pluviais, indo até o Canal de Itá, e daí ao mar. O canal também servia ao Matadouro Público e estabelecimentos industriais. O chefe do Posto de Profilaxia de Santa Cruz intimou-o e multou-o em 100$000 réis. O imóvel do autor poderia ser demolido e reformado, e recorreu ao diretor chefe do Departamento Geral de Saúde Pública. Foi atendido, mas foi multado novamente em 200$000 pelo posto de Santa Cruz. O autor já teria tomado todas as providências necessárias e possíveis, sendo indevidas tais medidas, muito contribuindo o autor para o fim do mau cheiro, esgoto aberto e mosquitos Citou-se o seu direito de propriedade na Constituição Federal e o decreto nº 15003, de 1921, que garantia ajuda na construção de fossa aos pobres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; SAÚDE PÚBLICA
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11953
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, estabelecido com estábulo na Rua João Caetano, 203, tendo-lhe sido apreendida, pelos funcionários do Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios, uma amostra de leite que foi considerada pasteurizada e não cru, único estado em que é permitida a venda de tais produtos, requereu vistoria. Foi-lhe imposta multa. Requerido deferido
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