DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              36249 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, militar da Marinha de Guerra, residente à rua Caetés, 40, na cidade do Rio de Janeiro. O suplicante, em uma viagem de instrução e adestramento por mais de 6 meses, passou pelos Estados Unidos da América do Norte, onde adquiriu um automóvel. Acontece que o referido veículo foi impedido de entrar no país pela Alfândega do Rio de Janeiro. Na mesma situação se encontram outros suplicantes. Ele pede então um interdito proibitório para que o caso seja liberado mediante os direitos de importação, imposto de consumo e taxas, e caso isso não ocorra, que o autor receba da Alfândega do Rio de Janeiro o valor de Cr$ 5.000,00 diários. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso.

              União Federal (réu)

              O suplicante era de nacionalidade norte-americana, estado civil casado, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Raymundo Magalhães, 14. Ao transferir residência para o Brasil trouxe um automóvel, marca Ford Fairlane, de seu uso pessoal. O suplicado exigia o pagamento do Imposto de Consumo sobre bens de pessoas que transferiam residência para o Brasil, contrariando o entendimento do Judiciário e impedindo o desembarque do automóvel. O suplicante pediu que o carro fosse liberado sem o pagamento do Imposto de Consumo, e que a Taxa de Armazenagem só fosse cobrada durante o primeiro período de armazenagem. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos

              Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)

              Os autores fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigo 377 e seguintes. Eles eram possuidores de automóveis e objetos de uso doméstico, tendo adquirido e usado nos Estados Unidos da América do Norte, onde os suplicantes residiram por mais de seis meses, e quando estavam na iminência de regressar ao país, pediram ao cônsul brasileiro de Galveston para que desse visto na documentação dos bens. O visto foi concedido e as faturas consulares também. O Inspetor da Alfândega, no entanto, resolveu indeferir o desembaraço pretendido. Os autores pediram um interdito proibitório para que o inspetor se abstivesse de perturbar a livre utilização dos bens dos suplicantes, que deveriam ser desembaraçados mediante a apresentação dos papéis regulamentados e pagamento do Imposto Aduaneiro

              União Federal (réu)

              O autor era militar da Marinha de Guerra, residente à Rua Ana Nery, 324, Rio de Janeiro. Entrou com ação para o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o mesmo se abstivesse de perturbar a livre utilização dos automóveis no país. Os outros autores estavam na mesma situação do autor principal, que teve seu automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, quando o autor se encontrava em viagem em comissão oficial de instrução e adestramento por diversos países estrangeiros. O veículo foi retido pela autoridade alfandegária, o que levou o autor a defender-se da violência eminente de acordo com o Código Civil, artigo 377. Fim do primeiro volume

              União Federal (réu)
              29679 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era militar da União Federal, residia à Rua Amália, 105, Rio de Janeiro, e fez parte da Guarnição Navio Escola Duque de Caxias fazendo representação brasileira no exterior em viagem oficial de estudo. Nos Estados Unidos da América do Norte adquiriu automóvel e aparelhos domésticos, e para evitar a turbação de posse da Alfândega do Rio de Janeiro, interdito proibitório. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)
              39331 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
              • O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário militar da União Federal, propôs um mandado de segurança preventivo contra ata do Sr. Inspetor da Alfândega, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na lei nº 1533 de 31/12/1951; o impetrante estava em missão oficial na Holanda e por isso, era seu direito líquido e certo trazer seus bens de uso pessoal; contudo, a autoridade alfandegária não lhe reconheceu este direito; desta forma, o suplicante requereu que nenhum obstáculo fosse posto ao livre desembaraço de seus bens; o processo passou por
              • recurso no STF e por agravo no TRF;o juiz concedeu a segurança nos termos do pedido; a União agravou da decisão junto ao STF, que negou provimento ao recurso; a União interpôs ainda um recurso extraordinário ao STF, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento;
              Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro
              37745 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 4 suplicantes, dentre estes 2 mulheres, pediram mandado proibitório para garantir a utilização de seus bens e automóvel apreendidos pelo Inspetor da Alfândega do RJ. Este se recusava em dar visto de importação dos EUA. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente. Fagundes, J.J. Leal (juiz)

              União Federal (réu)
              41983 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, na forma da Constituição Federal, artigo 141, artigo 24, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes foram autorizados para importar hidróxido de carbono, classificada pela Lei nº 3244, de 14/08/1957, para pagar originalmente o percentual no valor de 10 por cento. Acontece que o réu vem cobrando 30 por cento ad valorem de acordo com a Resolução n. 257 daquele conselho de política aduaneira, o que é ilegal segundo o artigo citado da Constituição Federal, parágrafo 34. Assim, requer o desembaraço de sua mercadoria com o pagamento da legislação referida, como é de justiça. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

              Arruda, Irmão & Companhia Limitada (autor). Metalimport, Importação e Comércio Limitada (autor). Importação, Exportação Panamericana Panimero Limitada (autor)Dow Álcalis Limitada (autor). Amerobrás, Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor). R. Ostrowsky, Comércio e Indústria Sociedade Anônima e outros (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
              41849 · Dossiê/Processo · 1951; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar e liberar os automóveis dos impetrantes. Autos devolvidos a cartório por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo, sem sentença definitiva

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)

              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar e liberar os automóveis dos impetrantes. Processo inconcluso, sem sentença definitiva

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)