O suplicante, nacionalidade americana, imigrante, estrangeiro, estado civil casado , comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando veio para o Brasil trouxe em sua bagagem uma automóvel, que era de seu uso particular no país de sua procedência. Acontece que durante o armazenamento do automóvel, este foi apreendido pelo suplicado. Baseado na Lei nº 1205 e a Lei nº 842, que garantia a circulação sem licença prévia de bagagens oriundas do exterior, o suplicante pediu a liberação do automóvel em 48 horas. Foi concedida a segurança, recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO$IMPORTAÇÃO; LIBERAÇÃO DE BENS
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28629
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara