A sociedade comercial suplicante era estabelecida à Rua da Alfândega, 341, e teve mercadorias sob apreensão na Alfândega do Rio de Janeiro. A importação de tecidos da Bélgica, de Societé Pour la Fabrication des Tissus de Lin Solintese S/A, foi atrasada por greve. O conferente do desembaraço aduaneiro liberou por isso apenas uma caixa, e o réu apreendeu todas, como controlador. Pediu o mandado para tornar sem efeito os despachos indevidos. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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O autor, brasileiro, estado civil casado, militar, residente á Rua barão de Itapagipe nº 75, cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório. Ele fez uma viagem de estudos e instrução por designação do Ministério da Marinha no Navio-escola Duque de Caxias, passando por diversos países. Durante sua estadia nos Estados Unidos da América, o suplicante adquiriu um automóvel e objetos de uso domésticos, mas a autoridade alfandegária da Alfândega do Rio de Janeiro negou-se a entregá-los ao autor. Ele requereu uma segurança liminar para que pudesse fazer vir dos Estados Unidos da América do Norte e recebê-lo mediante o pagamento de taxas, sob pena de Cr$5,000.00 diários, mais a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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