O Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, DNER, vêm requerer agravo de instrumento contra a Sociedade Técnica de Engenharia e Construção Sociedade Anônima STEC. O agravante solicitou ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 868, 844 e 845, que a ré não fique isenta do imposto do selo por ter contemplado contrato de serviço com a autora
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; OBRAS E SERVIÇOS; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO
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42271
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1969
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, DNER, vêm requerer agravo de instrumento contra a Sociedade Técnica de Engenharia e Construção Sociedade Anônima STEC. O agravante solicitou ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 868, 844 e 845, que a ré não fique isenta do imposto do selo por ter contemplado contrato de serviço com a autora
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