A autora que, acudindo a uma concorrência administrativa da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, forneceu a mesma, em 1938, 120 toneladas de ferro gusa pelo preço de 479$000 réis, constante de três duplicatas, somando o valor de 57.480,00 cruzeiros. Sendo esse pagamento à vista e o transporte sendo feito pela própria compradora, a compra foi feita sem a entrega de documentos. Em 1942, a autora, como concorernte única, entrou e outra concorrência administrativa da mesma empresa, mas foi recusada, sob alegação de não devolução de faturas e duplicatas da compra anterior. Em 1942, o Ministro da Viação e Obras Públicas nomeou ma comissão para avaliar os débitos da Rede Viação e que acabou liberando um crédito especial no valor de 43.882.625,10 cruzeiros para a liquidação das dívidas. A autora requereu ao Ministério o que tinha a receber da citada Viação e mesmo diante de cabais provas, seu requerimento foi indeferido. Constestando a alegação da ré de prescrição da dívida, a autora pediu o pagamento do valor de 57.480,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇAO E CONTRATO; OBRA PÚBLICA; PERDAS E DANOS
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Dossiê/Processo
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1947; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara