DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; EXCLUSÃO; RESERVA REMUNERADA; VENCIMENTO INTEGRAL

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              Sebastião Raymundo dos Santos, estado civil solteiro, ex marinheiro nacional, sem residência, vivendo de mendicância, tendo servido à Armada Nacional e excluído do serviço por prisão pelo crime de deserção, requereu a anulação do ato que o excluiu, a reforma do serviço ativo na graduação de 3º sargento para de segundo, com vencimentos integrais, e o pagamento do valor de cr$77.029,50, referente aos vencimentos que deixou de receber. O autor enviou ao Ministério da Marinha um pedido de anistia, baseado na Constituição Federal de 18/09/1946, que lhe foi negado. O autor alegou que tinha direito à transferência para a reserva remunerada e citou o Decreto-Lei nº 3864 de 24/11/1941, o Decreto nº 4987 de 08/12/1939 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 28. Requereu ainda o acesso à Justiça Gratuita, devido a sua miserabilidade, que foi atestada. O juiz Raimundo Macedo deferiu o requerido

              União Federal (réu)