DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; DISCIPLINA; PRISÃO DISCIPLINAR; INFRAÇÃO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; FISCALIZAÇÃO; LIMITAÇÃO

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              EM-F1-13 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu uma ordem de habeas corpus
              em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disciplinares a que estavam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas.

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