DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; EDUCAÇÃO; ENSINO MILITAR; PREPARAÇÃO DE OFICIAIS; AVALIAÇÃO; FRAUDE; FALSIDADE MATERIAL; ATO ADMINISTRATIVO; EXPULSÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              41374 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram militares, oficiais do Exército, matriculados na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no Decreto-lei nº 1608 de 18/09/1939, requereram um mandado de segurança contra o ato que os desligou do corpo discente do estabelecimento de ensino militar. Os suplicantes foram acusados de fraudar algumas provas aplicadas. O juiz substituto Sérgio Mariano concedeu a segurança, garantindo-lhes a conclusão normal do respectivo curso. A União moveu agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que a 1ª turma acordou em negar provimento a ambos os recursos. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade de votos acordou não conhecer do recurso. A União interpôs agravo de instrumento, onde se deu provimento ao agravo

              Sem título