O autor, casado, 2° Sargento México da reserva remunerada de primeira classe do Exército, residente à Praça Onze de Junho, n°87 - sob°, RJ, com base na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 1°, Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 4° e 5° e Código de Processo Civil, artigo 114 entrou com ação contra a ré para obter promoção aos postos imediatos aos quais faz jus, com fundamento na Lei 1156, de 12/07/1950, vigente à data em foi transferido para a reserva. O autor, com mais de 35 anos de serviço efetivo foi transferido para a reserva remunerada, com o mesmo posto que tinha na ativa, por Decreto do dia 13/01/1941. O autor, durante a Primeira Guerra Mundial, participou de um destacamento da unidade 48° Batalhão de Caçadores em São Luís do Maranhão, no litoral brasileiro que guarneceu o vapor alemão Stadt Schleswig, mais tarde foi entregue ao Lloyd Brasileiro, tudo isso, fazendo o autor merecer elogios do capitão de orveta e Portos do citado Estado. De acordo com a Lei n°1156 que ampliou os benefícios das Leis: Lei n°288 de 08/06/1948 e Lei 616 de 02/02/1949 o autor, por ter participado do primeiro conflito mundial, deveria ter sido promovido, primeiro ao posto de 1° Sargento e logo depois ao de 2° Tenente, entretanto, o autor não conseguiu o intento na esfera administrativa. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, brasileiro, estadocivil casado, 2º Tenente reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Ana Quintão nº106. No dia 27/11/1935, por ocasião da Intentona Comunista foi o suplicante destacado para o Morro de Paula Matos, com missão de não deixar quaisquer elementos suspeitos atingir esse morro, considerado estratégico, e ao fim do dia recebeu ordem para voltar ao seu Regimento para cooperar na escolta dos citados revolucionários, e cumpriu integralmente com sua missão. Em 02/07/1945, o suplicante requereu sua promoção, e seu processo foi arquivado. Ele pediu então na ação a sua promoção e a percepção de vantagens que até a data do processo não foram recebidos. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou, mas o Tribunal Federal Recurso negou provimento.
União Federal (réu)O autor, casado, militar, Primeiro Tenente da Reserva Remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Washington Luiz n°1162, Estação Porto da Madame RJ, entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafos 1° e 4°, na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro artigos 2°, 5° e 6° e no Decreto-Lei n°3640 de 16/11/1941 artigo 57, letra b para requerer o reconhecimento e direito à promoção ao posto de capitão com fundamento na Lei 1267, de 1950, pois o autor foi transferido para a reserva remunerada de moro errôneo, pos foi apenas no posto de Primeiro Tenente, quando devia ter sido no posto de Capitão, pois requereu a transferência em data da vigência da Lei 3940 de 1941, 09/11/1954, com benefícios da Lei 1267, já citada e foi colocado em reserva no posto de 1° tenente pelo disposto na Lei 2370, de 09/12/1954 que regulava a inatividade de forma diferente. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
União Federal (réu)O autor é militar reformado e ocupa posto de 2° tenente. O autor possui mais de 32 anos de serviço e curso de especialidade, na ativa era subtenente e curso de operações de guerra. O autor teria direito a uma promoção previa antes da reserva e esta não tem a ver com as demais leis especiais. O autor requer seu direito de ser promovido a 1° tenente, em seguida o capitão e por fim ser considerado major na inatividade, com diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$45.000,00. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, solteiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Oslo, 294, foi reformado do Exército, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço militar após sofrer um acidente em serviço, na graduação de soldado - à mesma que ocupava na ativa - nos termos dos artigos 75 e 76 do Decreto-Lei 3940. Alegando que não pode mais prover seus meios de subsistência o suplicanteqe pede sua promoção à terceiro sargento, nos termos do Decreto-Lei 7270, sua posterior promoção à segundo tenente, de acordo com os artigos 27, 30, 31 e 33 da Lei 2370, e os vencimentos da etapa do asilado e por tempo de serviçª O juiz julgou o autor carecedor da ação, por ocorrência de prescriç㪠O autor apelou mas não preparou a apelação no prazo legal
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar residente e domiciliado no Rio Grande do Sul. Em conseqüência de um acidente sofrido em serviço, e depois de hospitalizado durante vários meses, foi considerado incapaz para o serviço militar, e depois declarado inválido pela Junta Médica Militar como incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho, e foi incluído no Asilo de Inválido da Pátria na graduação de Cabo. Em maio de 1955, dirigiu-se ao Ministério da Guerra, pedindo a sua promoção para 3º sargento. Em conseqüência desse requerimento, foi considerado inválido, não podendo provar os meios de subsistência, e foi reformado na graduação de cabo. Ele teria direito à promoção para 3º sargento pela Lei nº 2370 de 1954. Ele pediu a retificação do ato de reforma publicado no Diário Oficial de 01/12/1958 para lhe dar efeito da lei citada à promoção para 1º sargento, com a percepção das etapas de asilado, pagamento das diferenças de vencimentos atrasados acrescidos de juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento do recurso
União Federal (réu)Os autores, 1º Tenente da Marinha de Guerra da Reserva Remunerada, estado civil casado, alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, sendo assim, promovidos ao posto que se encontravam. A Lei nº 616 de 1949 estendeu este benefício aos participantes também da 1ª Guerra Mundial. Os suplicantes requereram as suas promoções aos postos imediatos. Promoção. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O autor é primeiro tenente especialista em armamento da força Aérea Brasileira Casado residente e domiciliado rua General Ribeiro da Costa, 46, Rio de Janeiro, e propõe uma ação no Código do Processo Civil, artigo 219 e seguintes. Declarado o estado de Guerra, o autor foi convocado para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, como aspirante a oficial por possuir cursos de formação de oficiais em 07/11/1942 e até a data do processo tinha mais de 11 anos de serviço, e pleiteou administrativamente a sua promoção ao posto de capitão com fundamentos na Lei 1252 de 02/12/1950, sendo que suas petições foram obstruídas e o autor foi ameaçado por sanção disciplinar por dirigir-se ao presidente da república. O autor pede, então, a sua promoção ao posto de capitão e as vantagens pecuniárias e contas de 07/11/1952, assim como as custas processuais. Trata-se de uma apelação cível seguida de recurso extraordinário. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, a ré recorreu extraordinariamente ao Supremo tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º tenente da reserva remunerada de Primeira Classe do Exército, oriundo da turma de Infantaria, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, 1060, cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5. Visava reconhecer a efetividade do direito à promoção ao posto de capitão com vencimentos integrais e mais vantagens a que teria jus. A Lei nº 126 de 09/12/1950, artigo 1, assegurou que os oficiais e praças da primeira e sétima Regiões Militares que tivessem combatido a Intentona Comunista, ou tivessem oferecido resistência nas Corporações Rebeladas quando transferidos para a Reserva Remunerada, seriam promovidos ao posto imediato sem prejuízo das vantagens legais que tivessem direito. Os benefícios dessa lei foram ampliados pelo Decreto Governamental nº 29548 de 10/05/1951. Ele pediu a promoção pleiteada com vencimentos integrais e demais vantagens deste posto a partir da data em que requereu administrativamente, acrescida de juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, o qual não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O autor, 1º Tenente da reserva remunerada do Exército, estado civil casado, residente na Rua Mossoró, 106, Rio de Janeiro, alegou que participou da repressão ao Movimento Comunista de 1935, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da 1ª Região Militar. O suplicante, conforme a Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu a sua promoção ao posto imediato. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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