O autor, Capitão de Mar e Guerra reformado, estado civil casado, residente à Rua Raimundo Correia, 20, Rio de Janeiro, residia junto ao 3º Regimento de Infantaria do Exército na Praia Vermelha, Rio de Janeiro, quando eclodiu a Revolução Comunista de 1935. Ele cedeu seu apartamento para o combate a Intentona Comunista. Por esta cooperação e pelos serviços militares prestados, o autor requereu sua promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1267 de 1950 e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, capitães da Polícia Militar do Distrito Federal, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a comissão de promoções da Polícia Militar do Distrito Federal por formular quadro de acesso irregular que prejudicou os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança, a União resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos, os ministros acordaram por maioria de votos em negar provimento
Comissão de Promoções da Polícia Militar do Distrito Federal (réu)Os suplicantes, 2º Sargentos do Exército, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1º Tenentes, bem como a diferença de vencimentos, visto que todos prestaram serviços de guerra no front e feridos em combate foram julgados incapazes para o serviço ativo do Exército. O juiz Clóvis Rodrigues julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, Coronel da Reserva de 1ª Classe do Exército Nacional, residente à Rua Paissandu, 228, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de General de Brigada, a partir da vigência da Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 2 e 3, uma vez que o autor se encontrava na reserva em 13 de novembro de 1950 com a garantia das vantagens, prerrogativas e benefícios decorrentes, a contar da data em que deveria ser efetivada. O autor participou do combate à Revolução Comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora e por seus serviços prestados durante o evento, enquadrados nos termos da lei mencionada. O autor pediu a sua promoção mas a mesma não foi concedida. Intentona Comunista, Comumismo. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias e a ré e o juiz apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos em parte. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, Sub- Tenente da reserva remunerada de 1ª classe, residente à Rua Doutor Augusto de Figueiredo, 2002, requereu a sua promoção ao posto de 2º Tenente conforme a Lei nº 3940 de 1941, artigo 99, por contar com mais de 25 anos de serviço ativo. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor
União Federal (réu)Doze tenentes-coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, contam com mais de 25 anos de serviço e mais de 3 anos no mesmo posto. Assim, deveriam ser promovidos a coronel-professor. Ocorre que as licenças prêmio não gozadas não estão sendo computadas o que prejudica a promoção em 2 anos. Requerem as promoções com demais vantagens. Valor causal de 3 salários mínimos. Ação julgada improcedente. Autores apelaram, mas TFR negou provimento.
União Federal (réu)O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão capitão especialista em avião da reserva remunerada do Ministério da Aeronáutica, residente na Rua Alice de Freitas, 150, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como, pagamento das vantagens decorrentes. Participou de operações militares na Força Aérea Brasileira durante a 2a. Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Clóvis Rodrigues. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, General de Exército reformado, residente na Praia de Botafogo, 114, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante requereu sua promoção ao posto imediato por haver prestado serviços na 1ª. Guerra Mundial, amparado pela Lei nº 616, de 02/02/1949, todavia, seu requerimento foi indeferido. Assim, o autor solicitou que seus benefícios e vantagens assegurados por dispositivos legais fossem garantidos. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Alberto de Gusmão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A parte vencida apelou ao TFR Ministro Djalma Mello, que deu provimento. A parte vencida da vez propôs embargos ao STF. Ministro Aguiar Dias, que foram rejeitados. Então, a parte vencida interpôs recurso extraordinário Ministro Victor Nunes, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, residente na Rua Maxwell, 558, Vila Isabel, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 2188 de 1948, artigo 4 e na Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 35, propôs uma ação ordinária requerendo que fosse reformado e em seguida promovido aos postos que tiver direito, alegando que sofre de moléstias contraídas ou vinculadas as do tempo de operações da Itália, quando serviu na Força Expedicionária Brasileira durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cortador de pedras em Rocha, residente em Itatiaia, Rio de Janeiro. Serviu por mais de um ano no Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras como sodado de fileira. Durante a prestação do serviço militar o suplicante sofreu um acidente que resultou em uma fratura do antebraço direito, que acabou levando ao impedimento de rotação de seu braço, mas mesmo assim o Exército o considerou sadio e o dispensou do serviço, classificando-o como reservista de 1ª Categoria. Alegando que o acidente resultou em sua invalidez, o suplicante pediu sua reforma, nos termos da Lei n º 2370, artigos 27, 30, 31 e 33, e promoções a 3º Sargento e 2º Sargento. A ação foi abandonada pelo autor
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