Os autores, segundo sargento e subtenente, ambos reformados da Policia Militar do antigo Distrito Federal entraram com uma ação contra ao suplicada para requerer a sua promoção ao posto de segundo tenente, retificando-se o ato lesivo praticado contra eles, com fundamento na Lei 3067 de 1956 e Lei 2370 de 1954 e de acordo com jurisprudência, pois deveriam, terem sido promovidos ao posto pleiteado por terem sido declarados total e permanentemente inválidos para qualquer tipo de trabalho de acordo com as leis citadas. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º sargento reformado do Exército, residente à Rua Bela Vista, 21, São Paulo. Por Decreto de 25/08/1944 o suplicante foi julgado inválido e impossibilitado para qualquer trabalho, e por isso reformado como músico de 2ª classe. Por Decreto de 26/12/1951 foi promovido à graduação de 1º sargento, recebendo os vencimentos integrais da graduação. Com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, o suplicante dirigiu-se ao Ministro da Guerra, solicitando a revisão da sua reforma para ser contemplado com promoção, mas seu requerimento foi mandado arquivar por falta de amparo legal. Ele tornou a requerer os benefícios legais, e foi inspecionado pela Junta Militar de Saúde da 2ª Região Militar, onde foi constatada sua cardiopatia grave, mas mesmo assim não logrou a reforma pleiteada sob alegação de que à época da reforma ele não era portador da doença. Ele pediu, então, uma promoção a 2º tenente com efeito a partir da vigência da Lei nº 2370 de 09/12/1954, ou da apuração da cardiopatia grave em 22/03/1957, e promoção para o posto de 1º tenente, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, acrescida a condenação de duas etapas de asilo e de tantas cotas trigésimas sobre de seus proventos quantos seguissem os seus anos de serviço excedentes de 20, além de custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso
Sans titreOs autores, estado civil casados, praças inativos do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua promoção na inatividade, que alegou que ainda não era aplicada a legislação permanente à situação de cada um, e que seus pedidos anteriormente feitos, de retificação, indeferidos pelo Ministro de Guerra. Assim, requereram a consideração dos outros à promoção ao posto de 2º.Tenente, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens atrasado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. músicos inativos
Sans titreO autor era estado civil desquitado, militar, tenente coronel do Quadro de Saúde do Exército, servindo na Diretoria Geral de Saúde, residente à Rua Santa Christina, 144, apartamento 307, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação declaratória de direito, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 2, parágrafo único e 290, para requerer a sua promoção ao posto imediato na reserva remunerada do Exército, de acordo com as vantagens outorgadas pela Lei nº1267 de 1950 a todos os militares que combateram, cooperaram e cumpriram missões na repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, em 1935. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, capitão tenente, alegou que foi ofendido em seus direitos de promoção por atos do Ministro da Marinha, pois ocupava o número 5 da escala de antiguidade e não poderia ter sido preterido pelos seus colegas, 2o. tenentes, Eurico de Brito Figueiredo e Juvenal Lopes, colocações respectivamente números 7 e 8, no cargo de 1o. tenente. O autor obteve uma sentença favorável na ação sumária especial movida contra a ré. Ele requereu a execução da sentença. Foi deferido o cumprimento da carta de sentença.
Sans titreO suplicante, casado, militar reformado da Polícia Militar Federal, residente à Rua Quiroã, 123, com base na Lei 3067, de 1956 na Lei 2370, de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de 1° Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber, alegando para o pedido que a sua reforma dever-se a invalidar permanente sem poder prover os meios de subsistência. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento em parte ao recurso. A União interpôs embargos que foram recebidos pelo TFR
Sans titreO autor era militar, 1º Tenente, serviu como profissão dentista no Hospital Militar de São Gabriel, Rio Grande do Sul, e requereu sua inclusão no quadro de dentistas do Exército Nacional, pedido este indeferido. Assim, requereu judicialmente, com fundamento na Lei nº 11 de 28/12/1946 e na Lei nº 719 de 27/05/1949, sua inclusão no quadro em extinção do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz Roberto Talavera Bruce recorreu. A ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu pediu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO autor, casado, militar, Primeiro Tenente da Reserva Remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Washington Luiz n°1162, Estação Porto da Madame RJ, entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafos 1° e 4°, na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro artigos 2°, 5° e 6° e no Decreto-Lei n°3640 de 16/11/1941 artigo 57, letra b para requerer o reconhecimento e direito à promoção ao posto de capitão com fundamento na Lei 1267, de 1950, pois o autor foi transferido para a reserva remunerada de moro errôneo, pos foi apenas no posto de Primeiro Tenente, quando devia ter sido no posto de Capitão, pois requereu a transferência em data da vigência da Lei 3940 de 1941, 09/11/1954, com benefícios da Lei 1267, já citada e foi colocado em reserva no posto de 1° tenente pelo disposto na Lei 2370, de 09/12/1954 que regulava a inatividade de forma diferente. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
Sans titreO autor, brasileiro, estao civil casado, General de Brigada da Reserva de 1° Classe do Exército, residente a Rua Barata Ribeiro 598,apartamento 201Copacabana, moveu a ação para que lhe fosse reconhecido o direito á promoção, na reserva, ao posto de General de Divisão, que lhe seria assegurado pelo artigo 54 da Lei nº 2.370 de 09/12/1954 o que lhe fora negado, baseado no artigo59 da mesma lei. Ele pediu então sua promoção e o pagamento das diferenças de vencimentos dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
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