O autor é militar reformado e ocupa posto de 2° tenente. O autor possui mais de 32 anos de serviço e curso de especialidade, na ativa era subtenente e curso de operações de guerra. O autor teria direito a uma promoção previa antes da reserva e esta não tem a ver com as demais leis especiais. O autor requer seu direito de ser promovido a 1° tenente, em seguida o capitão e por fim ser considerado major na inatividade, com diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$45.000,00. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era reservista da 1ª categoria do Exército Nacional, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor foi julgado apto quando convocado para prestar serviço militar. Após 6 meses servindo foi internado e o comandante da Unidade o licenciou sob alegação de conclusão de tempo de serviço. O autor estava com tuberculose, o que levaria à sua reforma, mas houve alegação de que a doença fora adquirida antes da incorporação. O autor estava saudável quando foi incluído e adquiriu a moléstia durante o serviço, ficando incapaz de prover seu sustento. Deveria dessa forma ser amparado pela Lei nº 2370 de 1954, sendo promovido a 2° sargento e sendo reformado na graduação de 3° sargento. Pediu condenação da ré às custas, e deu valor causal de CR$20.000,00. Autos inconclusos, no aguardo da iniciativa dos interessados
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, com mais de trinta anos de serviço, pediram promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1136, artigo 209. A ação foi declarada deserta
Sans titreOs suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, aposentados na Classe "M", propõe uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato dos termos da Lei 288 de 1948, Lei 616 de 1949 e na Lei 1156 de 1950, alegando que prestaram serviço em Zona de Guerra definida e delimitada pelo Decreto 10490-A, de 1942, como oficiais da reserva convocados que foram para prestarem serviço na Segunda Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Aeronáutica, residente a Avenida Santa Cruz nº 599 casa 12, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29.548 de 1951, propôs uma ação ordinária requerendo sua promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentora Comunista de 1935, quando servia na unidade de Infantaria da Vila Militar. ANL Comunismo Aliança Naccional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
Sans titreO autor, brasileiro, estadocivil casado, 2º Tenente reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Ana Quintão nº106. No dia 27/11/1935, por ocasião da Intentona Comunista foi o suplicante destacado para o Morro de Paula Matos, com missão de não deixar quaisquer elementos suspeitos atingir esse morro, considerado estratégico, e ao fim do dia recebeu ordem para voltar ao seu Regimento para cooperar na escolta dos citados revolucionários, e cumpriu integralmente com sua missão. Em 02/07/1945, o suplicante requereu sua promoção, e seu processo foi arquivado. Ele pediu então na ação a sua promoção e a percepção de vantagens que até a data do processo não foram recebidos. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou, mas o Tribunal Federal Recurso negou provimento.
Sans titreOs suplicantes eram todos militares da Força Aérea Brasileira, lotados em vários Estados brasileiros. Entraram com ação contra a suplicada, para obter as suas promoções dentro das especificações adequadas aos seus cargos e condenar a suplicada a pagar aos autores as diferenças de vantagens, vencimentos e abonos. Os autores eram sargentos da Força Aérea Brasileira. Eles eram classificados no quadro de artífices, sub-especialidade de manutenção de sistemas elétricos, diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo, entre as datas de 28/04/1944 a 13/12/1946, após a conclusão dos cursos e promovidos à graduação de 3º sargentos. Estes postulantes foram convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, no qual se encontravam no período da petição, desde as datas de suas convocações. Esta convocação se deu por força do que dispunha a Portaria nº 144 de 09/04/1946, n. 33. Apesar de incorporados ao serviço ativo, nesta graduação, estes postulantes foram preteridos por militares muito mais novos na graduação, configurando uma frontal violação da lei, resultando daí uma gama de prejuízos, cuja reparação pediam os autores, dando o valor total de causa em Cr$100.000,00. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO suplicante era estado civil casado, capitão de mar e guerra da reserva remunerada da Marinha, residente na Rua Grajaú, 235. Com base na Lei nª 1338 de 1951 e na Lei nª 1156 de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de contra-almirante, visto que na época de sua reforma tinha direito a mais uma promoção em face de não ter sido graduado quando na ativa, sendo também a suplicada condenada a pagar a diferença de vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a aç㪠O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sans titreO suplicante, brasileiro, solteiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Oslo, 294, foi reformado do Exército, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço militar após sofrer um acidente em serviço, na graduação de soldado - à mesma que ocupava na ativa - nos termos dos artigos 75 e 76 do Decreto-Lei 3940. Alegando que não pode mais prover seus meios de subsistência o suplicanteqe pede sua promoção à terceiro sargento, nos termos do Decreto-Lei 7270, sua posterior promoção à segundo tenente, de acordo com os artigos 27, 30, 31 e 33 da Lei 2370, e os vencimentos da etapa do asilado e por tempo de serviçª O juiz julgou o autor carecedor da ação, por ocorrência de prescriç㪠O autor apelou mas não preparou a apelação no prazo legal
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimento. Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoção. O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Houve recurso extra, mas foi indeferido
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