DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              30538 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, inativos da Aeronáutica, não receberam o aumento de 20 por cento dado aos militares pela Lei n° 5552 de 04/12/1966 da mesma forma dada aos ativos, infringindo a Lei n° 4328 de 1964 artigo 138 e a Constituição Federal artigo 101, 2. Os autores requereram pagamentos em iguais condições e a diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimentª

              União Federal (réu)