Os autores requereram pagamento de seus vencimentos referente aos empregos que exerciam, conforme a Lei nº 2092 de 31/8/1909, decretando a insubsistência, inconstitucionalidade e ilegalidade do ato administrativo do Ministério da Guerra, que divulgou aos autores os seus direitos. De acordo com a Lei nº 1860 de 04/01/1908, houve a reorganização do Exército, que determinou que seriam extintos a Direção Geral de Saúde, de Engenharia, de Artilharia e a Intendência Geral da Guerra, porém seriam aproveitados os empregados civis com mais de dez anos de trabalho. Por Decretos de 29/7/1909, os autores foram remanejados para outros departamentos. Dizem eles que foram para o Departamento de Guerra da Secretaria de Estado de Guerra e os outros 27 para o Departamento de Administração da mesma secretaria. Exigiam o recebimento dos vencimentos iguais aos dos extintos empregos. Conforme o Decreto nº 7555 de 15/9/1909, o governo só abriu crédito para o pagamento dos vencimentos das duas divisões redenominadas, negando aos autores o recebimento dos vencimentos anteriores. Ação julgada improcedente. Autores entraram com apelação, que foi negada
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REAJUSTE; VENCIMENTO
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14102
·
Dossiê/Processo
·
1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
19156
·
Dossiê/Processo
·
1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores assinaram o caução de rato e requereram o termo de protesto para a interrupção da prescrição dos seus direitos ao soldo vitalício de Voluntários da Pátria, de acordo com a Lei n° 1678, de 13/08/1907 e Lei n° 4408, de 24/12/1921. Pedido deferido.
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