17789
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, sargentos do Exército Nacional, requereram baseados na Lei n° 221, de 1894 art 13, a anulação do ato que determinou a chamada para prova oral e prática dos concorrentes ao posto de oficiais intendentes do Exército pela média das notas da prova escrita até o número 105, 43 além do permitido, lesando assim os autores. Segundo o regulamento, só poderiam ser chamados o número de vagas e mais 1/3, somando 62 pessoas. Ação procedente. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, condenando os apelados nas custas. Os autores entraram com embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram rejeitados.
União Federal (réu)