O autor era major do quadro ordinário da Arma de Artilharia e se viu prejudicado pela mudança nas quotas de promoção, que deviam ser metade por merecimento e metade por antiguidade, pelo Decreto n° 1531, de 7/2/1891, para promoções de major a coronel. Citaram-se os quadros especiais do Exército, o quadro Q, de oficiais com cargo vitalício, e o quadro F, de oficiais com anistia. Pediu anulação do critério de inversão de princípios, contagem de antiguidade de major de 21/7/1919, diferença de vencimentos, anulação da colocação de sua pessoa acima do posto do major Epaminondas de Lima e Silva, pois haveria prejuízo na colocação do Almanack Militar, dando à causa o valor de 1:360$ réis. A ação foi julgada procedente. A União apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminarmente a prescrição da ação.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO
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Os autores, nove militares, pertencentes à reserva remunerada da Marinha de Guerra, alegaram que quando eclodiu o movimento comunista de 1935, se deslocaram para proteger o edifício do Banco do Brasil, Correio Geral, Telégrafo Nacional e Estação das Barcas de Niterói. A Lei nº 1267 de 1950 assegurou uma promoção aos militares que participaram do combate. Os autores não possuíam documentos emitidos à época que comprovem a participação, mas o Decreto nº 37856 esclareceu que declarações de autoridades tinham o mesmo valor. Os autores passaram para a reserva e não foram beneficiados. Os suplicantes requereram suas promoções ao cargo imediato, com vencimentos atrasados, vantagens e juros e custas. O valor da causa era de 100.000,00 cruzeiros. A ré foi absolvida da instância. Os autores apelaram, mas não prepararam o recurso no prazo legal
Sin títuloO autor, estado civil casado, Sargento reformado da Aeronáutica, tendo sido reformado na graduação de 3º Sargento por sua participação na 2ª Guerra Mundial, foi julgado incapaz para o serviço ativo e foi promovido ilegalmente à 2º Sargento reformado. Este requereu sua promoção ao posto de 2º Tenente reformado, contando-se a promulgação da Lei nº 2370, bem como o pagamento dos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Em audiência de instrução e julgamento, a juíza julgou a ação improcedente
Sin títuloOs autores, oficiais da Marinha, em inatividade, participaram da repressão ao movimento comunista de 1935, Intentona Comunista. Estes requereram, conforme a Lei nº 1267 de 09/09/1951 sua promoção ao posto imediato. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o recurso não foi aceito. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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