Os autores eram estado civil casados, todos da Reserva Remunerada. Moveram contra a União uma ação ordinária, tendo sido colocados na escala de antiguidade, ocupando o 1º lugar, ao tempo que passaram para a inatividade. Entretanto não galgaram o posto imediato por conta de a Lei nº 1215 de 1904 estar revogada. Com a vigência da Lei nº 1338 de 1950 deveriam os autores merecer uma promoção, e por isso requereram a promoção ao posto imediato, com base na referida lei, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. O autor tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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33990
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara