DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR ; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; TEMPO DE SERVIÇO

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              30807 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, general do Exército, pertencente a classe da reserva remunerada, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor foi promovido a este posto pela Lei n° 1267 de 9/12/1950 com vencimentos integrais. O artigo 2900 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares autorizava recebimento de quotas trigésima para os que permaneceram por de 20 anos ativos. O autor contava com mais de 40 anos de serviço militar, mas não tinha recebido as 10 quotas trigésima. Requereu o recebimento das diferenças atrasadas, acrescido de juros e custos do processo. Dá-se valor de caixa de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.

              União Federal (réu)