A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva, prendas domésticas, residente no Estado da Guanabara, supondo-se viúva de Eliziario Prado do Nascimento requereu à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas o recebimento da pensão militar deixada pelo citadª Ela se supõe viúva do citado, pelo fato de haver se casado com ele quando este se encontrava em estado terminal no Hospital Central do Exército, mas como o matrimônio não foi registrado pela Capela do hospital, o pedido de pensão foi negado à suplicante. A suplicante alegando que viveu como companheira do falecido por mais de 15 anos, requereu uma novamente a pensão, baseada na Lei nª 4069, artigo 5, e teve seu pedido deferidª Mas depois de 2 anos, o General Diretor de Finanças cancelou a pensão da suplicante. A autora alegou que a lei garantia a pensão à companheiras, casadas não-oficialmente por mais de 5 anos e dependentes financeiramente do cônjuge, esta pediu a volta do pagamento de pensão com o pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimentª A União interpôs recurso extraordinário que foi conhecido e providª
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; PENSÃO
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27535
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Dossiê/Processo
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1968; 1974
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ