Mestres extraordinários do Ministério da Aeronáutica e mestres extranumerários estados em dependências do Ministério da Guerra movem Ação Ordinária contra União Federal. Todos os autores contam com mais de 5 anos de serviço público e de acordo com a lei no. 2284 devem ser equiparados para todos os efeitos aos funcionários efetivos, o que inclui os vencimentos para os funcionários de igual função. Requerem que sejam apostilados nas referencias 30 as portarias dos autores ocupantes de função de referencias 25; recebendo a diferença dos vencimentos, acrescido de juros e custos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$50.000,00. A ação foi julgada improcedente, os autores recorreram ao TFR que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ENQUADRAMENTO; VENCIMENTO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO
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30235
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara