DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; REFORMA

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              36394 · Dossiê/Processo · 1953; 1960
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, profissão professores militares, estado civil casado, moveram uma ação ordinária declaratória contra a União. Por conta do Decreto-lei nº 103 de 1937, o professor militar era considerado civil e no exercício desta função não poderia reverter à ativa. Ousautores requereram a declaração da função em que estavam na reserva, equiparação aos professores civis, e reforma com 35 anos no serviço público ou complusória com 70 anos de idade, baseados na Constituição Federal de 1946, artigo 191. O juiz Clovis Rodrigues julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União Federal apelou q o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos

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