DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; REFORMA

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              28952 · Dossiê/Processo · 1961
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil solteiro, ex-militar, foi excluído das fileiras do Exército por conta de tuberculose pulmonar. Houve inspeção de saúde na Junta Militar de Saúde da corporação, foi ele julgado incapaz. Este requereu sua reforma e promoção ao posto de 3º Sargento e 2º Sargento, como também pagamento das diferenças de vencimentos, etapas de alimentação dos incapazes. Ação julgada improcedente por falta de provas. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou apelação

              Sans titre