DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO

              1 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO

              25014 · Dossiê/Processo · 1954; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, Coronel do Exército da reserva de 1ª classe, estado civil casado, residente na Rua Severino Brandão, 19, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de General de Brigada e graduação no de General de Divisão por ter mais de 40 anos de serviço ativo, com fundamento na Lei nº 29 de 08/01/1892, ao posto de General do Exército e Marechal como estabelecia a Lei nº 1156 de 1950, a Lei nº 1338 de 1951 e a Lei nº 1267 de 1950. Tempo de serviço. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido

              Sin título