O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Avenida Raul de Azevedo, 21, Senador Camará,Rio de Janeiro foi transferido para a reserva remunerada no posto de 2º Tenente, sendo em seguida promovido a 1º Tenente quando deveria ter sido promovido à Capitão, nos termos da Lei nº 1267, por ter combatido a Intentona Comunista de 1935 ocupando a Escola de Aviação Militar. Alegando que deveria ter sido promovido a Capitão desde 1957. O suplicante pediu a sua promoção e o pagamento dos vencimentos atrasados. Revolta Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada procedente. Recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Álvares Pedro de Faria, 463, 3º sargento reformado do Exército. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º tenente, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Perante o abandono do processo, o juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu o caso em primeira instância em 1968
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira,estado civil casados, Capitães de Mar e Guerra, professores catedráticos da Escola Naval, requereram ação, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948 e na Lei nº 616 de 02/02/1949, para assegurarem a promoção ao posto de contra-almirante, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso da União. O autor, então, recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso reconheceu o recurso e deu-lhe provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sem títuloO autor visou sua anistia com fundamento no Decreto nº 18 de 1961. Ele havia sido preso em 1935 sob suspeita de participação na sublevação comunista. Intentona Comunista. Este foi excluído das fileiras do Exército, mas com o advento da anistia, pediu sua reforma. Desde sua inclusão já se haviam passarado 33 anos e, como o tempo de afastamento era contado, deve ser promovido a 3º Sargento e a 2º Sargento. Requereu ainda os vencimentos atrasados, com juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. Processo inconcluso
Sem títuloO autor, estado civil casado, residente na Rua Mendes de Aguiar, 193, oficial reformado do Exército Nacional, requereu sua transferência para a reserva de 1ª linha, convocando-o para o serviço ativo, nos termos do Decreto-Lei nº 5165 de 31/12/1942, sua promoção a 1º Tenente da ativa, com pagamento das diferenças de vencimentos e todos os direitos e vantagens. Alegou que os resultados dos estudos da Comissão de Transferência de Graduados para Reserva preteriam pessoas com número de pontos inferior ao seu. Afirma que as provas disso se encontravam no Ministério da Guerra. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sem títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar general da brigada, reformado, baseado no Decreto-Lei nº 1414 de 18/04/1945, Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 616 de 02/02/1949, Lei nº 1156 de 17/07/1950 e no Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, serviu na Força Expedicionária Brasileira, como voluntário. 2ª Guerra Mundial. O suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato de general de divisão, a partir de 11/04/1946, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou para o Tribunal Superior de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso de ofício. A União, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não tomar conhecimento do mesmo
Sem títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares inativos. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para o fim de serem promovidos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Promoção. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, em 10/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por maioria, provimento ao recurso em 23/08/1960
Sem títuloO autor, ex-militar, assistido por sua mulher Marta de São José Carvalho Corrêa, propôs uma ação ordinária contra a ré. O autor, após aprovado em exames foi admitido na Escola de Especialidades da Aeronáutica. Após mais de 9 anos de serviço foi excluído. Durante esse tempo esteve internado três vezes. Quando foi excluído estava incapaz e deveria ter sido reformado. O autor tem epilepsia, o que dava direito a reforma com qualquer tempo de serviço. Este requereu sua reforma com promoção e ressarcimento dos direitos, com correção monetária, além das custas processuais. Dá-se valor de Cr$ 1.200,000. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloOs autores eram militares da reserva remunerada da Marinha de Guerra. Foram excluídos e demitidos da Marinha porque tiveram participação do Movimento Integralista de 1938. Em 1945 ganharam a Anistia e foram reintegrados ao cargo, de acordo com o Decreto nº 7474 de 18/04/1945, mas não tiveram contado o tempo que ficaram afastados, possuindo mais de 25 anos de serviço militar e sem serem transferidos para a reserva remunerada. Por haverem, então, servido durante 1945 no Distrito Federal, considerado zona de guerra, requereram suas promoções e o pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 1156 de 12 / 07/1950. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o apelo foi julgado deserto
Sem títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais militares reformados do Exército, requereram ação, com base na Lei nº 1782 de 24/12/1952, para assegurarem promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de operações militares na Itália como integrantes da Força expedicionária Brasileira durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos não o admitiu
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